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Pref. Novo São Joaquim

PORTARIA Nº 166/2026

01 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora da 18ª Conferência Municipal de Saúde de Novo São Joaquim/MT e dá outras providências.”.

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. Leonardo Faria Zampa no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de organização da 18ª Conferência Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Organizadora da 18ª Conferência Municipal de Saúde de Novo São Joaquim/MT, que terá como finalidade planejar, coordenar, executar e acompanhar todas as atividades relacionadas à realização da 18ª Conferência Municipal de Saúde.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: Emília dos Santos Lima

II - Coordenadora Geral: Emília dos Santos Lima;

III – Coordenadora Adjunta: Kamilla Roque dos Santos;

IV – Secretária Executiva: Maria Aparecida Pereira da Silva

Secretárias de Credenciamento: Renata Tereza de Jesus, Dieire Cristina da Silva, Bruna Rafaela Marques.

VI – Relatora Geral: Maria Aparecida Pereira da Silva

VII – Relatora Adjunta: Dilmar da Silva Gouveia e Hérica Aparecida Cruvinel

“Ficam designadas como Relatoras Adjuntas da Conferência Municipal de Saúde a Srª. Dilmar da Silva Gouveia e a Srª Hérica Aparecida Cruvinel, na qualidade de colaboradoras técnicas, para auxiliar na sistematização e elaboração do relatório final da conferência.

Apoio Técnico e comunicação: Arthur Vinicio Mendonça da Cruz

Comissão Eleitoral:

Presidente: Katia Lucia Borges Silva

Secretaria: Divina Aparecida da Silva

Membro: Wigna Lopes da Silva

Membro: Kamilla Roque dos Santos

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I – Elaborar a programação da Conferência;

II – Organizar a infraestrutura necessária para realização do evento;

III – Coordenar o processo de inscrição e credenciamento dos participantes;

IV – Conduzir os trabalhos preparatórios e operacionais da Conferência;

V – Elaborar o relatório final e demais documentos oficiais do evento.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam – se todas as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Novo São Joaquim-MT, 01 de junho de 2026.

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal