PORTARIA Nº 166/2026
2 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 166/2026
01 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora da 18ª Conferência Municipal de Saúde de Novo São Joaquim/MT e dá outras providências.”.
O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. Leonardo Faria Zampa no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de organização da 18ª Conferência Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Organizadora da 18ª Conferência Municipal de Saúde de Novo São Joaquim/MT, que terá como finalidade planejar, coordenar, executar e acompanhar todas as atividades relacionadas à realização da 18ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Emília dos Santos Lima
II - Coordenadora Geral: Emília dos Santos Lima;
III – Coordenadora Adjunta: Kamilla Roque dos Santos;
IV – Secretária Executiva: Maria Aparecida Pereira da Silva
Secretárias de Credenciamento: Renata Tereza de Jesus, Dieire Cristina da Silva, Bruna Rafaela Marques.
VI – Relatora Geral: Maria Aparecida Pereira da Silva
VII – Relatora Adjunta: Dilmar da Silva Gouveia e Hérica Aparecida Cruvinel
“Ficam designadas como Relatoras Adjuntas da Conferência Municipal de Saúde a Srª. Dilmar da Silva Gouveia e a Srª Hérica Aparecida Cruvinel, na qualidade de colaboradoras técnicas, para auxiliar na sistematização e elaboração do relatório final da conferência.
Apoio Técnico e comunicação: Arthur Vinicio Mendonça da Cruz
Comissão Eleitoral:
Presidente: Katia Lucia Borges Silva
Secretaria: Divina Aparecida da Silva
Membro: Wigna Lopes da Silva
Membro: Kamilla Roque dos Santos
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I – Elaborar a programação da Conferência;
II – Organizar a infraestrutura necessária para realização do evento;
III – Coordenar o processo de inscrição e credenciamento dos participantes;
IV – Conduzir os trabalhos preparatórios e operacionais da Conferência;
V – Elaborar o relatório final e demais documentos oficiais do evento.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam – se todas as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Novo São Joaquim-MT, 01 de junho de 2026.
LEONARDO FARIA ZAMPA
Prefeito Municipal