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Pref. Jauru

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAURU-MT E O MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS-MT, VISANDO A CONTINUIDADE E CONCLUSÃO DE OBRAS PÚBLICAS EM REGIME DE TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA ASSISTIDA NA VILA TAQUARUÇU.

O MUNICÍPIO DE JAURU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.948/0001-30, com sede na Rua do Comércio, nº 480, Centro, Jauru-MT, CEP 78.255-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. VALDECI JOSÉ DE SOUZA, portador do RG nº xxxxx/SSP/MT e do CPF nº xxxxxxxxxx, doravante denominado PARTÍCIPE EXECUTOR; e

O MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215.993/0001-70, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 88, Centro, Vale de São Domingos-MT, CEP 78.253-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, doravante denominado PARTÍCIPE TITULAR;

Resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, com fundamento no art. 241 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.107/2005, nos artigos 20, 21 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), na Lei nº 14.133/2021 e nas respectivas Leis Orgânicas Municipais, mediante as seguintes cláusulas e condições:

DOS CONSIDERANDOS

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na ADI nº 1026529-90.2022.8.11.0000, transitada em julgado, que resultou no retorno da Vila Taquaruçu à circunscrição territorial do Município de Vale de São Domingos;

CONSIDERANDO a existência do Convênio SINFRA nº 0706/2024, firmado pelo Município de Jauru para pavimentação asfáltica, drenagem e sinalização na referida localidade, cuja execução física encontra-se em estágio avançado (aproximadamente 50%);

CONSIDERANDO a Teoria da Aparência e o Princípio da Segurança Jurídica, que impõem a validação dos atos administrativos praticados de boa-fé durante a vigência da norma posteriormente declarada inconstitucional;

CONSIDERANDO que a paralisação abrupta das obras acarretaria degradação severa dos investimentos já realizados, configurando dano irreversível ao erário e prejuízo direto aos cidadãos da Vila Taquaruçu;

CONSIDERANDO o Princípio da Eficiência (Art. 37, CF) e a necessidade de uma transição administrativa pragmática, voltada à preservação do interesse público e à continuidade dos serviços de infraestrutura;

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA NATUREZA JURÍDICA

1.1. O presente Convênio tem por objeto a cooperação técnica e administrativa para que o MUNICÍPIO DE JAURU promova a conclusão da obra de pavimentação asfáltica na Vila Taquaruçu, agora situada em território do MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS.

1.2. Este instrumento configura um regime de Transição Administrativa Assistida, legitimando a atuação do Partícipe Executor em área de jurisdição do Partícipe Titular para o fim específico e temporário de adimplir o objeto do Convênio SINFRA nº 0706/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE EXECUTOR (JAURU)

a) Assumir a responsabilidade integral pela gestão técnica, administrativa e financeira da obra até sua completa entrega;

b) Gerir o contrato firmado com a empresa DASA CONSTRUTORA LTDA, garantindo o cumprimento do cronograma e das especificações técnicas;

c) Proceder à prestação de contas final perante a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA-MT);

d) Manter o dever de acionar a garantia da obra em caso de vícios ocultos ou defeitos construtivos, conforme prazos legais;

e) Apresentar relatórios trimestrais de evolução da obra ao Partícipe Titular.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE TITULAR (VALE DE SÃO DOMINGOS)

a) Autorizar formalmente a intervenção do Partícipe Executor em seu território para os fins deste convênio;

b) Convalidar e aproveitar, para fins de eficácia local, todos os licenciamentos ambientais, alvarás e estudos técnicos já produzidos pelo Município de Jauru;

c) Abster-se de atos que impeçam ou dificultem a execução dos serviços pela empresa contratada;

d) Receber formalmente a obra após a conclusão definitiva, responsabilizando-se por sua manutenção e conservação futura;

e) Emitir o Termo de Aceite de Obra Concluída em seu Território, visando instruir a prestação de contas de Jauru perante o Estado.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS.

4.1. O presente ajuste não envolve transferência de recursos financeiros entre as municipalidades.

4.2. Os custos de execução serão suportados exclusivamente pelo Município de Jauru, por meio dos recursos oriundos do Convênio SINFRA nº 0706/2024 e contrapartidas próprias já empenhadas.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. Este Convênio terá vigência da data de sua assinatura até o recebimento definitivo da obra pelo engenheiro fiscal e a homologação da prestação de contas final junto à SINFRA-MT.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

6.1. A fiscalização técnica principal permanece com o Município de Jauru e com a SINFRA-MT.

6.2. É facultado ao Município de Vale de São Domingos designar servidor técnico para acompanhar as medições e a qualidade dos serviços, sem poder de ingerência direta no contrato administrativo mantido por Jauru.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. A eficácia deste instrumento depende da publicação de seu extrato nos diários oficiais dos respectivos Municípios e da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Convênio, as partes elegem o Foro da Comarca de Jauru-MT, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno e comum acordo, os representantes legais dos Municípios firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Jauru-MT, 26 de maio de 2026.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal de Jauru (Partícipe Executor)

 LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal de Vale de São Domingos (Partícipe Titular)

Testemunhas: