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Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1.777/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação Especial, conforme art. 43, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, até o limite de R$ 151.184,00 (Cento e Cinquenta e Um Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais) e cria a seguinte despesa na programação orçamentária:

Órgão

06

SECRETARIA M. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

Unidade

001

Gabinete do Secretário e dependências

Função

20

Agricultura

Sub-função

608

Promoção da produção agropecuária

Programa

0026

PROTEÇÃO, SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENV. AGROPECUÁRIO E SOCIAL INCLUSIVO

Atividade

2536

MANUT. E ENCARGOS COM A SEC. MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.711 – Transferência Obrigatória Decorrente da Lei complementar Nº176/2020

100.000,00

3.1.90.13

Obrigações Patronais

1.711 – Transferência Obrigatória Decorrente da Lei complementar Nº176/2020

41.000,00

3.3.90.93

Indenizações e Restituições

1.711 – Transferência Obrigatória Decorrente da Lei complementar Nº176/2020

10.000,00

TOTAL

151.000,00

Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, o valor de R$ 151.184,00 (Cento e Cinquenta e Um Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais) será utilizado recurso oriundo de transferência Obrigatória da União Decorrente da Lei Complementar de Nº 176/2020. na receita orçamentária 1.7.1.9.58.0.1 Receita – Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar Nº 176/2020

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal