PORTARIA Nº 135/2026 - INSTAURA SINDICANCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS POR SERVIDORA
2 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 135/2026
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA SERVIDORA CLECIVÂNIA BRITO DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT, Sr. CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento deste Chefe do Poder Executivo Municipal, eventual desvio de conduta cometido por parte da servidora pública VALDIRENE NUNES DE ALMEIDA CASTRO.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir uma Comissão de Sindicância composta pelos servidores públicos municipais VALDIRENE NUNES DE ALMEIDA CASTRO inscrita na matrícula nº 21, SUNAMARA SOUSA FEITOSA MORAES inscrita na matrícula nº 1577 e MARIA APARECIDA LIBERAL DA SILVA inscrito na matrícula nº 1074_, sob a presidência da primeira, a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pela servidora CLECIVÂNIA BRITO DA SILVA inscrita na matrícula nº 1669.
Parágrafo único. A comissão deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, apresentar relatório circunstanciado sob os fatos apurados sugerindo de forma fundamentada, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, as medidas a serem eventualmente tomadas.
Art. 2º A comissão poderá intimar os servidores e agentes políticos do Município, para prestarem esclarecimentos e convidar pessoas não servidoras, através de ofício, para, querendo, prestar relevante serviço público, informar perante a comissão fatos de seu conhecimento, de modo a colaborar na apuração e conclusão do objeto investigado.
Art. 3º Os serviços prestados pelos membros da Comissão de Sindicância ora instituída, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 4º No desempenho de suas atribuições a Comissão poderá solicitar informações, documentos e apoio às diversas Secretarias Municipais.
Art. 5º Nos termos do artigo 196 da Lei Municipal nº 148/1992, determino o afastamento da servidora investigada, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante Requerimento da Comissão de Sindicância Administrativa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Porto Alegre do Norte, 29 de maio de 2026.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL