NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 002/2026 À CONSTRUTORA AMIL LTDA CNPJ nº 20.119.762/0001-19
2 de Junho de 2026
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 002/2026
À
CONSTRUTORA AMIL LTDA
CNPJ nº 20.119.762/0001-19
Assunto: Paralisação de obra pública – Solicitação de retomada imediata dos serviços
O MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, por meio da Superintendência Geral de Projetos, vem, por intermédio desta, NOTIFICAR pela segunda vez a empresa CONSTRUTORA AMIL LTDA, responsável pela execução da obra de Pavimentação Asfáltica e Drenagem Pluvial em diversas ruas nas Comunidades Rurais do Paraíso do Manso e Praia Rica, objeto do Contrato de Repasse nº 957785/2024 – Operação nº 1093382-65, firmado junto à Caixa Econômica Federal/SUDECO.
No dia 08 de maio de 2026, foi emitida a 1ª Notificação Extrajudicial. Fundamentada em visitas técnicas e no acompanhamento da fiscalização municipal, aquela notificação registrou que a obra se encontrava sem evolução física há mais de 90 (noventa) dias, com os serviços totalmente paralisados.
Ressalta-se que esta Administração recebeu os Ofícios AMIL nº 006/2026 e nº 007/2026, nos quais a empresa relatou dificuldades relacionadas à liquidação da 1ª medição e à necessidade de elaboração de aditivo contratual referente à alteração de categorização de material escavado. Entretanto, esclarecemos que a 1ª medição já foi devidamente processada e paga pelo Município, restando superada a justificativa relacionada à ausência de liquidação financeira.
No tocante ao aditivo solicitado pela empresa, até a data da primeira notificação não havia sido protocolada junto a esta Administração a documentação técnica necessária para análise, instrução processual e adoção das providências administrativas cabíveis, o que impossibilitou o prosseguimento de eventual termo aditivo. Referido pleito, foram enviados somente no dia 21 de maio de 2026, com a apresentação das devidas planilhas.
Destacamos, ainda, que o Município recebeu comunicação oficial da Caixa Econômica Federal solicitando esclarecimentos acerca da paralisação da obra e da ausência de evolução do objeto contratado, tendo em vista que o empreendimento já se encontrava sem avanço físico superior a 90 (noventa) dias.
Portanto, conforme novo acompanhamento da fiscalização municipal, verificou-se que, até a presente data, a obra se encontra sem evolução física há mais de 120 (cento e vinte) dias, permanecendo os serviços paralisados.
Diante do exposto, NOTIFICAMOS a empresa CONSTRUTORA AMIL LTDA, pela 2ª vez, para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, apresente formalmente:
1 - Justificativa atualizada acerca da paralisação da obra;
2 - Cronograma atualizado para a retomada e a conclusão dos serviços;
3 - Manifestação expressa quanto à continuidade da execução contratual.
Fica a empresa ciente de que a ausência de manifestação e/ou a continuidade injustificada da paralisação ensejará a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, incluindo a aplicação de penalidades contratuais, rescisão do contrato e demais sanções previstas na legislação pertinente. Sem mais para o momento.
Chapada dos Guimarães/MT, 26 de maio de 2026.
Luiz Carlos Ferreira
Eng. Civil - CREA MT 02945/D
Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães