PORTARIA Nº 401 DE 29 DE MAIO DE 2026.
2 de Junho de 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 17.944 de 25 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
GESTOR DO CONTRATO:
Titular: Simone Danciguer Barbosa
FISCAL DO CONTRATO:
Titular: Inailza Poquiviqui Pedraça Ferreira.
Suplente: Patrick Masseron Nunes
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Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Vigência |
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295/2023 PGM Termo Aditivo 002/2025 |
JANE DA GUIA RAMSAY SAAB |
Locação de Imóvel, com área construída de 868,22 m², para instalação do Acolhimento de Mulheres e seus Dependentes, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. |
Contrato 12 (doze) meses Termo Aditivo 27.11.25 A 26.11.26 |
§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Assistência Social e Cidadania e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 848 de 04 de dezembro de 2025.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 29 de maio de 2026.
ANDRESSA DA SILVA MENDONÇA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Interina.