TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL - VEÍCULO
2 de Junho de 2026
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL - VEÍCULO
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL – VEÍCULO - QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE JACIARA/MT E A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA/MT.
Aos dias 22 do mês de abril de 2026, perante as testemunhas abaixo assinadas, presentes, de um lado, a Câmara Municipal de Jaciara/MT, neste ato representada pelo seu Presidente da Câmara Municipal, Sr. Vereador Sidney de Souza Soares, brasileiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua Guaianazes, nº 1.376, centro, portador da Cédula de Identidade RG RG.705.055SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 621.194.941-37, situada na Rua Jurucê, nº 1.301, inscrita no CNPJ sob o nº 24.774.184/0001-05, doravante designado simplesmente CÂMARA, e, de outro, Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.347.135/0001-16, com sede na Avenida Antonio Ferreira Sobrinho nº 1075, centro, neste Município, representado pela Prefeita Municipal, Sra. Andreia Wagner, brasileira, contadora, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 970.179 SSP/RS e inscrita no CPF sob o n.º 632.656.721-15, neste ato designado simplesmente PREFEITURA, é firmado o presente TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL – VEÍCULO –, com fundamento na Resolução nº 52/2026 que se regerá pela Lei nº 14.133/2021, aplicando-se a este Termo suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
O presente termo tem por objeto a DOAÇÃO de bem móvel, no caso o veículo automotor da marca Fiat, modelo Toro Endurance AT6, ano de fabricação 2021, modelo 2021, de cor branca, RENAVAM nº 01258527879, de placas RAR7I62, doravante designado simplesmente OBJETO DA DOAÇÃO, pertencente à CÂMARA, em favor da PREFEITURA, transferindo-lhe, por conseguinte, toda posse e propriedade do bem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO MEDIANTE REGRAMENTO LEGAL ESPECÍFICO.
A presente doação foi autorizada por meio da Resolução nº 52/2026, aprovada em Plenário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE.
A presente doação tem como finalidade a utilização do bem doado para o cumprimento das atividades a serem realizadas pela Prefeitura Municipal, no que diz respeito aos trabalhos do Poder Executivo, privando sempre pelo interesse público.
CLÁUSULA QUARTA - DA AVALIAÇÃO DO BEM.
Ao OBJETO DA DOAÇÃO é atribuído o valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme tabela FIPE.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA.
Obriga-se à CÂMARA a:
a) transferir a posse, domínio, ação e direito do OBJETO DA DOAÇÃO, que até esta data exercia, ficando o DONATÁRIO, desde já, emitido na sua posse;
b) dar baixa no patrimônio do OBJETO DA DOAÇÃO.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA.
Obriga-se a PREFEITURA a:
a) receber o OBJETO DA DOAÇÃO, declarando que aceita a doação;
b) adotar as medidas necessárias à regularização da documentação do OBJETO DA DOAÇÃO, comprometendo-se a efetuar a incorporação ao seu patrimônio, conforme as normas vigentes, e suportar quaisquer ônus financeiros decorrentes da doação;
c) responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peças, bem como zelar pelo bom funcionamento, mantendo o OBJETO DA DOAÇÃO em bom estado de uso e conservação;
d) responsabilizar-se, integralmente, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o OBJETO DA DOAÇÃO ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados à CÂMARA, ainda que subsidiariamente.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Em nenhuma hipótese, a PREFEITURA terá direito a ressarcimento, por parte da CÂMARA, das despesas com manutenção ou quaisquer outras relacionadas ao uso e/ou propriedade do OBJETO DA DOAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INCORPORAÇÃO.
O OBJETO DA DOAÇÃO será incorporado ao patrimônio da PREFEITURA.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACEITE E DAS DESPESAS.
A PREFEITURA declara que aceita o OBJETO DA DOAÇÃO, comprometendo- se a efetuar a incorporação patrimonial dentro das normas vigentes, bem como a arcar com todas as despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que incidam sobre o veículo doado.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO TERMO DE DOAÇÃO.
Após a assinatura do termo, deverá ser publicado seu extrato, dentro do prazo de 30 dias, em Diário Oficial, correndo os encargos por conta da CÂMARA, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do termo, na forma e no prazo determinado por este.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO.
Fica eleito o foro da Comarca de Jaciara/MT para dirimir qualquer litígio advindo do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES JURÍDICO-PESSOAIS.
A PREFEITURA apresenta neste ato toda a documentação legal comprovando o atendimento das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura deste termo.
E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, obrigando-se por si ou por seus sucessores, na presença de duas testemunhas.
Jaciara/MT, 22 de abril de 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACIARA/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA/MT
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
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