REGIMENTO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA/CÁCERES - MT
2 de Junho de 2026
Art. 1º. A Eleição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA/Cáceres - MT, reger-se-á por este regimento eleitoral.
Parágrafo Único: Este Regimento foi elaborado pela Comissão Eleitoral conforme atribuição e composição constante no Decreto nº 180/2026 publicado em 24 de março de 2026 e Edital de Convocação nº 01 publicado em 12 de maio de 2026 no Diário da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM.
Art. 2º. Deverão participar da Eleição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA/Cáceres - MT, todas as instituições habilita-das, do poder público e da sociedade civil, conforme o edital.
Art. 3º. Consideram-se como princípios norteadores do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA/Cáceres - MT, a transparência, a universalidade, a legalidade, a moralidade, a precaução, a prevenção, a impessoalidade, a publicidade, a eficiência e a cultura de paz como base da participação popular na tomada de decisões.
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. Considera-se como objetivo geral desta Eleição, a escolha dos representantes do poder publico e da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA/Cáceres - MT.
Art. 5º. São atribuições do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA/Cáceres - MT:
I estabelecer diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente;
II avaliar e estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, através de resoluções, com vista ao uso racional dos recursos ambientais, de acordo com a legislação pertinente, supletivamente ao Município, Estado e à União;
III colaborar, analisar e deliberar sobre a proteção do patrimônio ambiental do Município; analisar e deliberar sobre as propostas de implantação dos espaços territoriais de interesse local, escolhidos para serem especialmente protegidos no Município;
IV manter intercâmbio com as entidades governamentais, não governa- mentais e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, ligadas à questão ambiental;
V opinar sobre qualquer matéria concernente as questões ambientais dentro do território municipal;
VI solicitar de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, estudos de acompanhamento de situações especificas que causem ou possam causar poluição ou degradação ambientais;
VII solicitar informações de órgãos públicos sobre a tramitação de matérias, planos e projetos relacionados ao meio ambiente;
VIII analisar e deliberar sobre a instalação de projetos e demais atividades que utilizem os recursos naturais e que sejam potencialmente impactantes ao meio ambiente;
IX elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art.6º. A Comissão eleitoral é formada por:
a) Fernando André da Silva Santos
b) Glauber Figueiredo Romero
c) Nayara Cristina de Magalh.es Sousa
d) Karen Mamoré de Matos
e) Sandra Maria Netto
f) Beatriz Freire Tavares
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral será presidida por Glauber Figueiredo Romero e terá as seguintes atribuições:
I Coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho;
II Receber pedidos de inscrição e credenciar as instituições;
III Receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;
IV Aprovar o material necessário às eleições;
V Apreciar e julgar os recursos e impugnações;
VI Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
VII Registrar o processo eleitoral através de Ata;
VIII Apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios - AMM;
IX Elaborar o Regimento eleitoral;
X Deliberar sobre os casos omissos neste regimento.
DO CADASTRAMENTO
Art. 7º. Somente os representantes das instituições devidamente cadastrados terão direito ao voto.
Art.8º. A votação acontecerá no dia 09/06/2026, às 14 horas, nas dependências da Sala de Reuniões do Gabinete da Prefeita, situada à Avenida Brasil, nº 119 Bairro Jardim Celeste CEP: 78.210-906.
DA AUDIÊNCIA DE ELEIÇÃO
Art. 9º. A audiência será presidida pelo representante Do Executivo Municipal, conforme LEI MUNICIPAL Nº 2.106, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007, obedecendo a seguinte ordem:
I Abertura da sessão;
II Apresentação das instituições e representantes habilitados;
III Entrega das cédulas de votação;
IV Apuração;
V Divulgação do resultado.
§ 1º. As instituições habilitadas terão direito ao voto e a ser votadas na Plenária de conclusão do Processo Seletivo para a composição do COMDEMA.
§ 2º. Considerando o Código Ambiental de Cáceres, em seu Artigo 9º, que define a composição do COMDEMA, cada segmento que apresentar número de habilitados superior ao número de vagas disponíveis, tanto do poder público quanto da sociedade civil, será submetido à votação por todas as instituições habilitadas no Processo Seletivo.
§3º. Serão utilizadas cédulas eleitorais, que deverão ser rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral e por mais um de seus membros, antes de sua distribuição para a votação.
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 10. O Presidente da Comissão Eleitoral, de posse de todos os dados, lavrará ata com o resultado final, contendo o número de eleitores, o número de votos de cada candidato e a composição dos representantes do poder público e da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA/Cáceres – MT, que será publicada no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.
§ 1º. A Comissão Eleitoral realizará a apuração após o encerramento da votação e anunciará seu resultado imediatamente após seu término.
§ 2º. Ocorrendo empate entre as instituições eleitas do seu segmento, prevalecerá como vencedora aquela que tiver os registros dos atos constitutivos mais antigos.
DOS CONSELHEIROS
Art. 11. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, cujas funções não serão remuneradas.
Art. 12. As reuniões do Conselho serão abertas à participação de qualquer cidadão interessado que terá direito a voz de acordo com o regimento interno.
Art. 13. Os representantes do poder público serão indicados pelas suas respectivas pastas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. A Ata de Eleição deverá ser publicada no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.
Art. 15. Os casos omissos neste Regimento Eleitoral serão analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 16. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.
Cáceres, 01 de junho de 2026.
Comissão de Recomposição do COMDEMA.