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Pref. Cáceres

Art. 1º. A Eleição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA/Cáceres - MT, reger-se-á por este regimento eleitoral.

Parágrafo Único: Este Regimento foi elaborado pela Comissão Eleitoral conforme atribuição e composição constante no Decreto nº 180/2026 publicado em 24 de março de 2026 e Edital de Convocação nº 01 publicado em 12 de maio de 2026 no Diário da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM.

Art. 2º. Deverão participar da Eleição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA/Cáceres - MT, todas as instituições habilita-das, do poder público e da sociedade civil, conforme o edital.

Art. 3º. Consideram-se como princípios norteadores do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA/Cáceres - MT, a transparência, a universalidade, a legalidade, a moralidade, a precaução, a prevenção, a impessoalidade, a publicidade, a eficiência e a cultura de paz como base da participação popular na tomada de decisões.

DOS OBJETIVOS

Art. 4º. Considera-se como objetivo geral desta Eleição, a escolha dos representantes do poder publico e da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA/Cáceres - MT.

Art. 5º. São atribuições do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA/Cáceres - MT:

I estabelecer diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente;

II avaliar e estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, através de resoluções, com vista ao uso racional dos recursos ambientais, de acordo com a legislação pertinente, supletivamente ao Município, Estado e à União;

III colaborar, analisar e deliberar sobre a proteção do patrimônio ambiental do Município; analisar e deliberar sobre as propostas de implantação dos espaços territoriais de interesse local, escolhidos para serem especialmente protegidos no Município;

IV manter intercâmbio com as entidades governamentais, não governa- mentais e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, ligadas à questão ambiental;

V opinar sobre qualquer matéria concernente as questões ambientais dentro do território municipal;

VI solicitar de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, estudos de acompanhamento de situações especificas que causem ou possam causar poluição ou degradação ambientais;

VII solicitar informações de órgãos públicos sobre a tramitação de matérias, planos e projetos relacionados ao meio ambiente;

VIII analisar e deliberar sobre a instalação de projetos e demais atividades que utilizem os recursos naturais e que sejam potencialmente impactantes ao meio ambiente;

IX elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art.6º. A Comissão eleitoral é formada por:

a) Fernando André da Silva Santos

b) Glauber Figueiredo Romero

c) Nayara Cristina de Magalh.es Sousa

d) Karen Mamoré de Matos

e) Sandra Maria Netto

f) Beatriz Freire Tavares

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral será presidida por Glauber Figueiredo Romero e terá as seguintes atribuições:

I Coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho;

II Receber pedidos de inscrição e credenciar as instituições;

III Receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;

IV Aprovar o material necessário às eleições;

V Apreciar e julgar os recursos e impugnações;

VI Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;

VII Registrar o processo eleitoral através de Ata;

VIII Apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios - AMM;

IX Elaborar o Regimento eleitoral;

X Deliberar sobre os casos omissos neste regimento.

DO CADASTRAMENTO

Art. 7º. Somente os representantes das instituições devidamente cadastrados terão direito ao voto.

Art.8º. A votação acontecerá no dia 09/06/2026, às 14 horas, nas dependências da Sala de Reuniões do Gabinete da Prefeita, situada à Avenida Brasil, nº 119 Bairro Jardim Celeste CEP: 78.210-906.

DA AUDIÊNCIA DE ELEIÇÃO

Art. 9º. A audiência será presidida pelo representante Do Executivo Municipal, conforme LEI MUNICIPAL Nº 2.106, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007, obedecendo a seguinte ordem:

I Abertura da sessão;

II Apresentação das instituições e representantes habilitados;

III Entrega das cédulas de votação;

IV Apuração;

V Divulgação do resultado.

§ 1º. As instituições habilitadas terão direito ao voto e a ser votadas na Plenária de conclusão do Processo Seletivo para a composição do COMDEMA.

§ 2º. Considerando o Código Ambiental de Cáceres, em seu Artigo 9º, que define a composição do COMDEMA, cada segmento que apresentar número de habilitados superior ao número de vagas disponíveis, tanto do poder público quanto da sociedade civil, será submetido à votação por todas as instituições habilitadas no Processo Seletivo.

§3º. Serão utilizadas cédulas eleitorais, que deverão ser rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral e por mais um de seus membros, antes de sua distribuição para a votação.

DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 10. O Presidente da Comissão Eleitoral, de posse de todos os dados, lavrará ata com o resultado final, contendo o número de eleitores, o número de votos de cada candidato e a composição dos representantes do poder público e da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA/Cáceres – MT, que será publicada no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

§ 1º. A Comissão Eleitoral realizará a apuração após o encerramento da votação e anunciará seu resultado imediatamente após seu término.

§ 2º. Ocorrendo empate entre as instituições eleitas do seu segmento, prevalecerá como vencedora aquela que tiver os registros dos atos constitutivos mais antigos.

DOS CONSELHEIROS

Art. 11. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, cujas funções não serão remuneradas.

Art. 12. As reuniões do Conselho serão abertas à participação de qualquer cidadão interessado que terá direito a voz de acordo com o regimento interno.

Art. 13. Os representantes do poder público serão indicados pelas suas respectivas pastas.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. A Ata de Eleição deverá ser publicada no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Art. 15. Os casos omissos neste Regimento Eleitoral serão analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 16. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Cáceres, 01 de junho de 2026.

Comissão de Recomposição do COMDEMA.