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Pref. Sapezal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT – CNPJ 01.614.225/0001-09

NO EXTRATO DO CONTRATO Nº 092/2022, PUBLICADO NO DIA 02 DE JUNHO DE 2026 NA PÁGINA 977, DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO

ONDE SÊ LÊ:

EXTRATO DO 8º ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/2022.

PARTES: O MUNICÍPIO DE SAPEZAL INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 01.614.225/0001-09 E CONSTRUCAMPO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.520.494/0001-47.

Objetivo: Termo Aditivo tem por objeto realizar prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato original.

Justificativa: Justifica-se o presente aditivo, segundo consta na Justificativa da Secretária, pois considerando que a execução da obra da Escola Integral, cujo prazo inicialmente estabelecido foi extrapolado em razão devidamente justificada pela empresa (Atraso na Terraplanagem Inicial e Definição da Altimetria e Período Chuvoso Extraordinário), torna-se necessária a prorrogação formal do prazo contratual. Contudo, considerando que o prazo de execução contratual se encontra em fase final, restam ainda serviços essenciais pendentes para conclusão integral da obra e adequado funcionamento da unidade escolar, dentre os quais destacam-se: 1. Pintura de piso em granilite com resina acrílica, abrangendo aproximadamente 4.521,68 m²; 2. Fornecimento e instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio, incluindo extintores e respectivos abrigos; 3. Execução de plantio de grama em área aproximada de 701,35 m²; 4. Testes de funcionamento, hidráulicos, de prevenção e combate a incêndio, esgoto, etc.

Vigência do contrato: As partes de comum acordo decidem prorrogar por 2 (dois) meses os prazos de execução, de 01/06/2026 a 30/07/2026, e de vigência de 29/06/2026 a 28/08/2026

Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2022.

secretaria: Secretaria de Educação e Cultura

LEIA-SÊ:

EXTRATO DO 8º ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/2022.

PARTES: O MUNICÍPIO DE SAPEZAL INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 01.614.225/0001-09 E CONSTRUTORA IRMÃOS LORENZETTI LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.982.654/0001-54.

Objetivo: Termo Aditivo tem por objeto realizar prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato original.

Justificativa: Justifica-se o presente aditivo, segundo consta na Justificativa da Secretária, pois considerando que a execução da obra da Escola Integral, cujo prazo inicialmente estabelecido foi extrapolado em razão devidamente justificada pela empresa (Atraso na Terraplanagem Inicial e Definição da Altimetria e Período Chuvoso Extraordinário), torna-se necessária a prorrogação formal do prazo contratual. Contudo, considerando que o prazo de execução contratual se encontra em fase final, restam ainda serviços essenciais pendentes para conclusão integral da obra e adequado funcionamento da unidade escolar, dentre os quais destacam-se: 1. Pintura de piso em granilite com resina acrílica, abrangendo aproximadamente 4.521,68 m²; 2. Fornecimento e instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio, incluindo extintores e respectivos abrigos; 3. Execução de plantio de grama em área aproximada de 701,35 m²; 4. Testes de funcionamento, hidráulicos, de prevenção e combate a incêndio, esgoto, etc.

Vigência do contrato: As partes de comum acordo decidem prorrogar por 2 (dois) meses os prazos de execução, de 01/06/2026 a 30/07/2026, e de vigência de 29/06/2026 a 28/08/2026

Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2022.

secretaria: Secretaria de Educação e Cultura