Portaria Nº. 259/2026 ADM de 26 de maio de 2026
3 de Junho de 2026
DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.
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SECRETARIA |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUPLENTE |
GESTOR |
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EDUCAÇÃO |
WILSON DIAS FERREIRA CPF: 581.***.***-68 MAT: 45 |
JOÃO CARLOS ARAUJO RODRIGUES CPF: 048.***.***-31 MAT: 14681 |
CASSIO GOMES COELHO CPF: 550.***.***-15 MAT: 39 |
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CONTRATO N°. |
078/2026 |
CNPJ |
VALOR |
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CONTRATADA |
INOVATTO VEÍCULOS |
37.115.386/0001-97 |
R$ 636.996,02 |
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OBJETO |
ADESÃO À ATA 056/2025 DE REGISTRO DE PREÇOS DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS – CIMINAS, INSCRITO NO CNPJ Nº 19.493.732/0001-99, VISANDO À AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) CAMINHONETES, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A FIM DE GARANTIR SUPORTE LOGÍSTICO, DESLOCAMENTO DE EQUIPES E ATENDIMENTO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DA PASTA. |
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PRAZO DE VIGÊNCIA |
12 (DOZE) MESES - FINALIZANDO NO DIA 26/05/2027 |
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Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 26 de Maio de 2026.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se
Cumpra-se.
Confresa-MT, 26 de maio de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal