EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025-A
3 de Junho de 2026
Espécie: II Termo Aditivo á Ata de Registro de Preços nº 009/2025 - A, Fornecimento de combustíveis a serem fornecidos diretamente na bomba no Município de União do Sul – MT, compreendendo Óleo Diesel S-10 e Gasolina Comum de uso exclusivo dos veículos e maquinários rodoviários oficiais.
Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.
Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.
Contratada: AUTO POSTO NOSSA SENHORA APARECIDA - LTDA
CNPJ: 19.416.774/0001-26
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento tem como fundamento legal o artigo 12 do Decreto Federal nº 11.462/2023, o parágrafo 5º do artigo 82 da Lei nº 14.133/2021, e as cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 009/2025-A, tendo em vista a variação de preços de mercado devidamente comprovada pelas Notas Fiscais de aquisição referentes aos meses de abril e maio de 2026, e pelos Conhecimentos de Transporte Eletrônico apresentados pela Detentora, conforme Parecer Técnico-Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do preço registrado no Item 02 — Óleo Diesel S10 da Ata de Registro de Preços nº 009/2025-A, e a manutenção do preço registrado no Item 03 — Gasolina Comum, conforme demonstrado no Processo Administrativo nº 034/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA — DOS NOVOS PREÇOS REGISTRADOS
Em razão da readequação prevista neste instrumento, os preços registrados passam a vigorar conforme tabela abaixo:
|
ITEM |
CÓD. |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
VL. UNIT. |
VL. TOTAL |
|
02 |
16214 |
LITRO |
ÓLEO DIESEL S10 |
R$ 7,69 |
R$ 4.344.850,00 |
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03 |
2677 |
LITRO |
GASOLINA COMUM |
R$ 6,93 |
R$ 629.244,00 |
Parágrafo Único. O Item 03 — Gasolina Comum permanece registrado no valor de R$ 6,93/L (seis reais e noventa e três centavos), por proposta da própria Detentora, que declinou de novo reajuste neste item, sendo tal condição favorável ao erário público municipal.
CLÁUSULA QUARTA — DA FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA
A readequação ora pactuada foi precedida de análise técnica realizada pelo Departamento Jurídico desta Prefeitura, que verificou os preços médios de aquisição praticados nas distribuidoras SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA e CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA nos meses de abril e maio de 2026, com os seguintes resultados:
a) Preço médio de aquisição do Diesel S10: R$ 6,59/L, confirmado pelas Notas Fiscais nº 000.122.629, 031.220, 031.479, 000.123.002 e 000.123.103 (abril/2026) e nº 000.032.321, 000.123.371, 000.123.517 e 033.123 (maio/2026);
b) Frete por litro: R$ 0,14/L, confirmado pelos CTes nº 155.472, 155.942 e 157.538 — Petroeste Transportes e Logística Ltda ME;
c) Composição do custo final do Diesel S10: custo médio R$ 6,59 + frete R$ 0,14 = R$ 6,73 × 1,06 (Simples Nacional) = R$ 7,13 + R$ 0,35 (custo operacional) = R$ 7,48 × 1,028 (custo financeiro 2,8%) = R$ 7,69/L.
CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos até o término da vigência da Ata de Registro de Preços nº 009/2025-A, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento original não alteradas pelo presente.
CLÁUSULA SEXTA — DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 009/2025-A e de seu Primeiro Termo Aditivo, não modificadas pelo presente instrumento.
Data de assinatura: 02/06/2026.