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Pref. Planalto da Serra

PORTARIA Nº. 130/2026.

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO PARA A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REFERENTE AO CONTRATO DE TRABALHO DA SERVIDORA JAINE CRISTINA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Averbar, para os fins previdenciários e legais, o tempo de contribuição da servidora efetiva JAINE CRISTINA DA SILVA, matrícula nº 73, ocupante do cargo de professora, referente ao período em que exerceu suas atividades sob contrato temporário junto ao Município de Planalto da Serra-MT, com contribuição devidamente recolhida ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

Art. 2º Fica averbado os períodos abaixo descriminados:

02/01/2001 à 30/12/2001

01/03/2002 à 30/12/2002

01/03/2003 à 21/09/2003

totalizando 872 dias, correspondentes a 2 anos, 4 meses e 22 dias de efetivo tempo de contribuição.

Art. 3º A presente averbação será registrada nos assentamentos funcionais da servidora e considerada para fins previdenciários, na forma da legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Planalto da Serra/MT, 29 de maio de 2026.

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal