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Câm. Campo Novo do Parecis

INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT, O PROGRAMA DE GOVERNANÇA LEGISLATIVA DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Campo Novo do Parecis, o **Programa de Governança Legislativa Digital**, com a finalidade de promover a modernização administrativa, a ampliação da oferta de serviços públicos digitais e a aproximação entre o Parlamento e a sociedade.

Art. 2º. São diretrizes do Programa de Governança Legislativa Digital:

I – manutenção e constante evolução tecnológica dos serviços digitais disponíveis;

II – ampliação da oferta de serviços públicos digitais;

III – aproximação entre o Poder Legislativo e o cidadão;

IV – permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.

Art. 3º. Compete à Controladoria da Câmara Municipal, em parceria com a Secretaria-Legislativa e a Mesa Diretora, coordenar estudos e propor ações para a ampliação e melhoria dos serviços públicos digitais.

Art. 4º. O Poder Legislativo Municipal poderá criar instrumentos de desenvolvimento de competências para a transformação digital, visando:

I – elaborar e avaliar estratégias para a capacitação de servidores;

II – pesquisar e desenvolver métodos e ferramentas de colaboração entre servidores e cidadãos no desenho de soluções digitais.

Art. 5º. As plataformas de Governo Digital deverão:

I – dispor de ferramenta de solicitação e acompanhamento de serviços públicos;

II – possuir painel de monitoramento de desempenho;

III – estar acessíveis por meio de portal, aplicativo ou outro canal digital único e oficial;

IV – observar padrões de interoperabilidade e integração de dados.

Art. 6º. Compete ao Poder Legislativo Municipal, no âmbito de suas atribuições, quanto à oferta de serviços digitais:

I – manter atualizadas as informações institucionais e a Carta de Serviços ao Cidadão;

II – implementar melhorias a partir da avaliação de satisfação dos usuários;

III – integrar serviços a ferramentas de notificação e assinatura eletrônica;

IV – eliminar exigências desnecessárias de apresentação de documentos;

V – aprimorar a gestão de políticas públicas com base em dados e evidências.

Art. 7º. Sempre que possível, os serviços deverão permitir a formulação de solicitações por meio eletrônico.

Art. 8º. As plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 9º. São direitos dos usuários dos serviços digitais:

I – acesso gratuito às plataformas;

II – atendimento conforme a Carta de Serviços ao Cidadão;

III – padronização de formulários e documentos;

IV – recebimento de protocolo físico ou digital.

Art. 10. O uso e a interoperabilidade de dados entre órgãos públicos observarão a legislação vigente, as normas de segurança da informação e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 11. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação na Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, são os seguintes:

I - Carta de Serviços ao Usuário;

II - Transparência da Casa Legislativa;

III - E-Sic – Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão

IV - Programa de Dados Abertos;

V - Legislação Municipal;

VI - Serviços Online FAQ;

VII - Sistema de Ouvidoria;

VIII - Disponibilização das sessões por meio do Portal da Casa Legislativa.

Art. 12. O acesso aos serviços poderá ser garantido total ou parcialmente pelo Poder Legislativo Municipal, visando à universalização do atendimento.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 02 de junho de 2026.

                                                       Ver. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS

                                                   Presidente

Autoria: Mesa Diretora 2025.

Registrado na Secretaria Geral da Câmara e afixado no quadro mural deste órgão em 02 de junho de 2026; publicado no veículo oficial de comunicação deste município.