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Pref. Itaúba

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA E SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

CONSIDERANDO a necessidade de composição da estrutura organizacional do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Municipal;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Itaúba/MT, realizada em reunião ordinária registrada na Ata nº 001/2026, de 01 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a indicação da Secretaria Municipal de Assistência Social para composição da Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor a Presidência do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Municipal de Itaúba/MT os seguintes membros:

I – Presidente: Juliana Sasso Andreotto;

II – Vice-Presidente: Aparecida Da Silva Sanches.

Parágrafo único. O mandato da Presidência e da Vice-Presidência será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução por igual período, mediante deliberação do Plenário do CONSEA e observadas as disposições regimentais aplicáveis.

Art. 2º Compete à Presidência coordenar os trabalhos do CONSEA Municipal, convocar e presidir reuniões, expedir Resoluções e promover o cumprimento das deliberações aprovadas pelo Plenário.

Art. 3º Fica nomeada a Sra. Priscila de Jesus Fonseca Ribeiro para exercer a função de Secretária-Executiva do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Municipal de Itaúba/MT, conforme indicação da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º Compete à Secretaria Executiva prestar apoio técnico e administrativo ao CONSEA Municipal, elaborar atas, organizar reuniões, acompanhar deliberações e executar demais atividades necessárias ao funcionamento do Conselho.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 01 de junho de 2026.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 01/06/2026 A 01/07/2026.