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Pref. Itanhangá

DECRETO N.º 055/2026

SÚMULA: “Regulamenta o cumprimento da hora-atividade dos professores efetivos e contratados do Sistema Público Municipal de Ensino de Itanhangá/MT.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal De Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o art. 37, XVI, “a”, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o art. 12 da Lei Complementar Municipal n.º 120/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação específica da hora-atividade, nos termos do §5º do art. 12 da LC 120/2022;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o cumprimento da hora-atividade pelos professores efetivos e contratados em sala de aula do Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O professor interessado deverá formalizar requerimento junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º Poderá ser autorizada a flexibilização da hora-atividade, observando-se:

I – Até 20% da hora-atividade poderá ser cumprida em ambiente domiciliar;

II – No mínimo 80% da respectiva hora deverá ser cumprida na unidade escolar;

III – Participação obrigatória em reuniões pedagógicas, estudos coletivos e atividades previstas no Projeto Político Pedagógico.

Art. 4º O servidor autorizado deverá:

I – Manter atualizados os registros de planejamento e relatórios pedagógicos;

II – Realizar registro manual da hora-atividade cumprida fora da unidade escolar;

III – Apresentar relatórios mensais à direção escolar.

Art. 5º A autorização terá caráter individual, precário e revogável a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º A concessão da flexibilização não implica alteração de carga horária, remuneração ou direitos funcionais.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 020/2026, de 12 de fevereiro de 2026.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 1º de junho de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Silvana Maria Dalmolin Wohl

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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