DECRETO N.º 055/2026
3 de Junho de 2026
DECRETO N.º 055/2026
SÚMULA: “Regulamenta o cumprimento da hora-atividade dos professores efetivos e contratados do Sistema Público Municipal de Ensino de Itanhangá/MT.”
O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal De Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o art. 37, XVI, “a”, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o art. 12 da Lei Complementar Municipal n.º 120/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação específica da hora-atividade, nos termos do §5º do art. 12 da LC 120/2022;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o cumprimento da hora-atividade pelos professores efetivos e contratados em sala de aula do Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O professor interessado deverá formalizar requerimento junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º Poderá ser autorizada a flexibilização da hora-atividade, observando-se:
I – Até 20% da hora-atividade poderá ser cumprida em ambiente domiciliar;
II – No mínimo 80% da respectiva hora deverá ser cumprida na unidade escolar;
III – Participação obrigatória em reuniões pedagógicas, estudos coletivos e atividades previstas no Projeto Político Pedagógico.
Art. 4º O servidor autorizado deverá:
I – Manter atualizados os registros de planejamento e relatórios pedagógicos;
II – Realizar registro manual da hora-atividade cumprida fora da unidade escolar;
III – Apresentar relatórios mensais à direção escolar.
Art. 5º A autorização terá caráter individual, precário e revogável a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º A concessão da flexibilização não implica alteração de carga horária, remuneração ou direitos funcionais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 020/2026, de 12 de fevereiro de 2026.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 1º de junho de 2026.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
Silvana Maria Dalmolin Wohl
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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