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Pref. Nova Nazaré

TERMO DE CESSÃO Nº 02/2026

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objetivo estabelecer a cessão dos (a) servidores (a), conforme assim se dispõe:

Antonielson Rodrigues de Sousa Junior, brasileiro, solteiro, contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 17484 - 4 CRC/MT e inscrito no CPF sob nº 024.463.281-21, estatutário, lotado nesta prefeitura Matricula nº 09075. Para ocupar o cargo de Contador do CISMA com deslocamento e estadia por conta do CISMA (Consorcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia).

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES.

2.1 DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

a) Colocar o servidor cedido à inteira disposição do CESSIONÁRIO;

b) Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei, (salários atualizados, direitos a Licença Prêmio, etc) comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações;

c) Encaminhar guias previdenciárias mensalmente para pagamentos de encargos sociais.

d) Altera a carga horaria do servidor Antonielson Rodrigues de Sousa Junior de 30 (trinta) horas semanal para 40 (quarenta) horas semanal.

2.2 DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

a) Encaminhar a SECRETARIA quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor;

b) Prestar todas as informações necessárias a PREFEITURA correlacionadas ao objeto do presente instrumento;

c) Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera Federal, Estadual ou Municipal.

d) REMUNERAR o servidor cedido, referente a 10 (dez) horas trabalhadas mensalmente e equiparadas ao pagamento dos valores do cargo efetivo, e guias dos encargos sociais, referente as dez horas trabalhadas;

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

O prazo do presente Termo de Cessão é de; a contar de 01/01/2026 à 30/04/2026, podendo ser interrompido, por acordo das partes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES

O presente Termo de Cessão poderá ser modificado, sendo que os casos omissos poderão ser resolvidos quando houver comum acordo entre as partes;

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

O presente Termo será rescindido nos seguintes casos:

I _ Comum acordo entre as partes;

II – Inadimplência de quaisquer das cláusulas pactuadas;

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA

O presente Termo de Cessão poderá ser denunciado pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal, por fato administrativo que o torne formal, materialmente inexequível, ou a qualquer tempo, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SETIMA – DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração providenciara a publicação do extrato do presente Termo no Diário Oficial da PREFEITURA.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.

Nova Nazaré – MT, aos 01 de janeiro de 2026

Reginaldo Martins Del Colle

Prefeito Municipal