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Câm. Paranatinga

CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA

PORTARIA Nº 06/2026

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de dispensa do controle de ponto ao Procurador Jurídico Efetivo da Câmara Municipal de Paranatinga e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o pedido formal de dispensa de controle de ponto apresentado pelo servidor JOEL CARDOSO DE SOUZA Procurador Jurídico, ocupante do cargo de Procurador Jurídico Efetivo desta Casa Legislativa, protocolado no dia 08 de abril de 2026.

CONSIDERANDO que a natureza das atribuições do cargo de Procurador Jurídico Efetivo, que muitas vezes exigem o cumprimento de atividades externas, atendimentos urgentes e flexibilidade de horário para o bom desempenho das funções essenciais à administração da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a análise e parecer favorável dos setores competentes, bem como o juízo de conveniência e oportunidade da Presidência desta Câmara;

CONSIDERANDO a decisão da Presidência em deferir o referido pedido, visando à otimização dos serviços jurídicos e à adequação da jornada de trabalho à especificidade do cargo;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a dispensa do controle de ponto, por meio de registro biométrico, eletrônico ou manual, ao servidor JOEL CARDOSO DE SOUZA PROCURADOR JURÍDICO, inscrito no CPF sob o nº 617.119.341-00, Portaria Nº 34/2021, e Matrícula nº 1695-2, ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Paranatinga/MT.

Parágrafo Único. A dispensa de que trata o caput deste artigo não exime o servidor do cumprimento de sua jornada de trabalho legalmente estabelecida, devendo a comprovação do cumprimento das horas ser feita por meio de relatório de atividades ou outras formas de controle que a Presidência venha a estabelecer.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a [data em que a dispensa começa a valer, se for o caso, ou "imediatos"].

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Publique-se

Cumpra-se

Afixa-a

Paranatinga, 08 de abril de 2026.

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LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL