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Pref. Pedra Preta

DECRETO Nº 115, DE 2 DE JUNHO DE 2026.

Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1949 de 09 de Janeiro de 2026decreta:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 231.000,00 (Duzentos e trinta e um mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2026, para reforço das seguintes dotações:

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local: 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função Programática: 04.122.0016.2022.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO

Ficha: 182

Valor: R$ 20.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.3.90.30 Material de Consumo

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local: 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função Programática: 04.122.0016.2022.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO

Ficha: 184

Valor: R$ 20.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local: 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função Programática: 04.122.0016.2022.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO

Ficha: 187

Valor: R$ 110.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 4.4.90.51 Obras e Instalações

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Local: 010601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Função Programática: 18.541.0012.2024.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Ficha: 142

Valor: R$ 81.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 4.4.90.51 Obras e Instalações

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local: 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função Programática: 12.365.0009.3002.0000 - MANTER ENSINO INFANTIL - 25% - PRÉ ESCOLA

Ficha: 229

Valor: R$ 150.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Local: 010601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Função Programática: 18.541.0012.2024.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Ficha: 140

Valor: R$ 81.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 2 de junho de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.