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Pref. Novo Santo Antônio

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026

EDITAL COMPLEMENTAR DE CONVOCAÇÃO Nº. 016/2026  DE 02 DE JUNHO DE 2026.

O Municipio de NOVO SANTO ANTÔNIO, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referente ao assunto;

Considerando a Homologação do resultado final do Processo de Seleção Simplificado para Contratação Temporária, através do Decreto nº 034/2026 de 23 de março de 2026, que dispôe sobre a Homologação do Processo Seletivo Simplificado conforme Edital de Abertura nº 001/2026, consagrando o Edital Complementar nº. 012/2026 de resultado final, de 18 de março de 2026;

Considerando, a necessidade de provimentos de vagas temporaria.

C O N V O C A:

Art. 1º - Ficam convocado os candidato classificados no Processo de Seleção Simplificado nº 001/2026, para os cargos abaixo relacionados, para se apresentar pessoalmente na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio -MT, situada na Av. 29 de Setembro, nº 244, Centro, Novo Santo Antônio, estado de Mato Grosso, fone: (66) 3548-1140 no período de 02/06/2026 a 16/06/2026, no horário das 08h00min às 17h00min.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (AAE) – MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR Zona Rural- 30 horas

Secretaria Municipal de Educação- NSA

CLASSIF.

CARGO

NOME

PONTUAÇÃO

LOCAL DE ATRIBUIÇÃO

Motorista

GILVAN DA PAZ SANTANA

157,00

A DEFINIR

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - INFRAESTRUTURA ESCOLAR/LIMPEZA - 30 horas

Secretaria Municipal de Educação- NSA

CLASSIF.

CARGO

NOME

PONTUAÇÃO

LOCAL DE ATRIBUIÇÃO

A.A.E

CLEUDA NUNES SILVA

68,00

A DEFINIR

Art. 2º - O candidato deverá se apresentar com os seguintes documentos originais e, reproduzidos por cópias que serão autenticadas pela Diretoria de RH:

01 - Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

02 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (Arts, 12 e 37, I da CF/88);

03 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

04 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;

05 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

06 - Cartão do PIS/PASEP;

07 - Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem a posse (brasileiros) e/ou certidão eleitoral;

08 - Título de Eleitor com comprovação de quitação (brasileiros);

09 - Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;

10 - 01 (uma) foto 3X4 colorida e recente;

11 - Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;

12 - Comprovante de Escolaridade (exigido no Edital);

13 -Declaração contendo endereço residencial;

14 - Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

15 - Declaração de Bens;

16 - Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função;

17 - Xerox da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) páginas de identificação;

18 - Conta Corrente em um dos Bancos: Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica Federal;

19 - Carteira de Habilitação para cargos que exigem;

20 – Atestado Médico de Capacidade Físico/Mental;

21 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

22 Declaração de que não é aposentado por invalidez;

23 Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá apresentar Certidão de Conduta Ética e Funcional, emitida pelo setor de Recursos Humanos de seu último órgão empregador (seja público ou privado), atestando a inexistência de penalidades administrativas ou demissão por justa causa nos últimos 5 (cinco) anos.

Art. 3º - Se o candidato convocado não se apresentar para fazer entrega da documentação no prazo estabelecido por este Edital, será considerado DESISTENTE do direito de ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026.

Art. 4º - Após a apresentação de toda a documentação, o candidato será nomeado e terá o prazo de até 15 (quinze) dias para tomar posse no cargo respectivo.

Art. 5º - Se o candidato não tomar posse no cargo, o Edital de Convocação ficará revogado, ficando caracterizada a desistência do candidato.

Art. 6º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação e estará disponibilizado no Mural da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT e no site: www.novosantoantonio.mt.gov.br.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se                   Publique-se                    Cumpra-se

 Novo Santo Antônio, em 02 de Junho de 2026.

Geraldo Floriano de Freitas Filho

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 013/2025.