DECRETO Nº 22, DE 02 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
3 de Junho de 2026
DECRETO Nº 22, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando:
I- a comemoração religiosa de Corpus Christi, que neste ano ocorrerá no dia 04 de junho de 2026;
II- que o Governo do Estado de Mato Grosso, via do Decreto nº 1.787, de 17 de dezembro de 2025, estabeleceu ponto facultativo nos dias 04 e 05 de junho de 2026;
III- que o Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), expediu a Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, fixando ponto facultativo nos dias 04 e 05 de junho de 2026; e
IV - que o ponto facultativo dos expedientes não trará qualquer prejuízo para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 04 e 05 de junho de 2026.
Art. 2º Ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo, limpeza pública urbana e as obrigações do Conselho Tutelar.
Art. 3º Durante os dois dias de ponto facultativo, o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) da sede do Município e do Espigão do Leste obedecerá ao seguinte cronograma:
I - a UBS-I, situada no Bairro Jardim Zumbi, atenderá a população em seu expediente normal, no dia 04 de junho de 2026, quinta-feira;
II - a UBS-II, situada no Centro da cidade, atenderá a população em seu expediente normal, no dia 05 de junho de 2026, sexta-feira; e
III - a UBS-IV, situada no Distrito de Espigão do Leste, atenderá a população em seu expediente normal, nos dias 04 e 05 de junho de 2026.
Parágrafo único. Durante os dois dias de ponto facultativo, a Unidade Básica de Saúde da sede do Município que estiver em funcionamento, atenderá toda a população, incluindo os vinculados às duas outras UBS’s.
Art. 4º Caberá aos chefes das repartições dos serviços considerados essenciais, determinar escala de trabalho e de plantões necessários, de sorte a evitar prejuízos aos cidadãos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia (MT), em 02 de junho de 2026.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
ACÁCIO ALVES SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL