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Pref. Nova Guarita

PORTARIA N° 285/2026/GP/PMNG

O Prefeito Municipal de Nova Guarita em Exercício, Estado de Mato Grosso, Sr. Fabiano Zarth, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui o novo regime de licitações e contratos administrativos, e na Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre a contratação de serviços de publicidade; Considerando o Processo Licitatório nº 399/2026, que trata da Concorrência Presencial nº 003/2026, cujo objeto é a contratação de serviços de publicidade e propaganda; Considerando a necessidade de instituir Subcomissão Técnica para análise e julgamento das propostas técnicas, nos termos do art. 37, § 2º, da Lei nº 12.232/2010 e do art. 74 da Lei nº 14.133/2021; Considerando o resultado do sorteio público realizado em 26 de maio de 2026 para definição dos membros externos e suplentes que comporão a referida Subcomissão; RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros titulares da Subcomissão Técnica responsável pelo julgamento das propostas técnicas relativas à Concorrência Presencial nº 003/2026, Processo Licitatório nº 399/2026, conforme a seguir: I — Membros Externos Titulares: a) CLEUDSON FRANCISCO MOREIRA QUEIROZ, profissional de notória especialização; b) WICTOR HIAGO DE FREITAS, profissional de notória especialização. II — Membro Interno Titular: a) DAIANE SILVA DE SOUZA, servidora pública municipal, conforme Portaria nº 275/2026/GP/PMNG. Art. 2º Nomear os membros suplentes da Subcomissão Técnica de que trata o art. 1º, que substituirão os titulares em suas ausências, impedimentos ou quando convocados, na seguinte ordem: I — Suplentes Externos: a) MICHEL ALVES BATISTA, 1º suplente externo; b) JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ALVES GOMES, 2º suplente externo. II — Suplente Interno: a) PAULINA FASSBINDER, servidora pública municipal. Art. 3º Compete à Subcomissão Técnica nomeada nos artigos anteriores proceder à análise técnica e ao julgamento das propostas técnicas apresentadas no âmbito da Concorrência Presencial nº 003/2026, Processo Licitatório nº 399/2026, emitindo parecer circunstanciado e fundamentado, nos termos dos critérios estabelecidos no edital e na legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 12.232/2010 e a Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. Os membros da Subcomissão Técnica ficam sujeitos às disposições de sigilo, imparcialidade e vedação de conflito de interesses previstas no art. 74, § 5º, da Lei nº 14.133/2021 e nas demais normas aplicáveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e seis.

Registre-se Publique-se. Cientifique-se.

CUMPRA-SE

Fabiano Zarth  Prefeito Municipal