Carregando...
Pref. Comodoro

Trata-se de Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana do Núcleo UrbanoConsolidado denominadoCOPACABANA– Processo Administrativo n.º 033P/SEPLAN/2025–, autuado, exofficio, por intermédio da Prefeitura Municipal de Comodoro/MT.

I - NOME DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO:

NÚCLEO URBANO COPACABANA

II - LOCALIZAÇÃO DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO:

O núcleo encontra-se localizado dentro do perímetro urbano deste Município, situado no Núcleo Urbano COPACABANA

III - DOS DADOS DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO:

Número de Ordem da Matrícula ou Transcrição: 11.946

Livro: 02

Dados do Registrador Originário: 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Comodoro - MT

Proprietário: SERRANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI

IV - DA CARACTERIZAÇÃO COMO NÚCLEO URBANO INFORMAL:

CLANDESTINO:a informalidade do núcleo objeto de REURB, em relação à questão urbanística, é classificada como clandestino (art. 11, inciso II, da Lei Federal n.º 13.465/2017). Em outras palavras, o NUIC é clandestino quando não há qualquer projeto de loteamento, desmembramento ou parcelamento do solo urbano aprovado pelo Município competente que, no presente caso, é o Município de Comodoro/MT. Considerando que não existe projeto aprovado por parte do Município de Comodoro/MT inserido dentro do perímetro objeto de REURB, nos termos do artigo art. 11, inciso II, da Lei nº 13.465/17, este deve ser considerando clandestino.

AUSÊNCIA DE TITULAÇÃO DOS OCUPANTES: considerando que, conforme visto acima, o perímetro objeto de REURB não possui projeto aprovado no Município e, por tal motivo, a informalidade deste decorre da impossibilidade de titulação de seus ocupantes pelos meios ordinários, considerando não possuir, ainda, matrículas individualizadas para que sejam registrados eventuais direitos reais de propriedade. Por tal motivo, o objeto de REURB também é classificado, em relação à sua informalidade, como Núcleo Urbano Informal por ausência de titulação dos ocupantes.

V - DO ÓRGÃO PÚBLICO PROMOTOR DA REGULARIZAÇÃO:

Município de Comodoro/MT.

VI - MODALIDADE PREDOMINANTEMENTE E DADOS DA INSTAURAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO:

Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), conforme decisão administrativa de instauração de processo de Regularização Fundiária Urbana, devidamente publicada no Diário Oficial Jornal Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – ANO XX – N. 4.878 – no dia 03 de dezembro de 2025, páginas 431 a 435.

VII - DO ESTUDO DAS DESCONFORMIDADES E DAS SITUAÇÕES JURÍDICAS, URBANÍSTICA E AMBIENTAL:

Conforme estudo preliminar em relação a situação jurídica do NUIC, trata-se de uma REURB INTERMEDIÁRIA, o perímetro objeto da REURB possui matrícula que está registrado sob n. 11.946, do Livro 02, no Cartório do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Comodoro - MT, porém não há registrado do parcelamento do solo e não há qualquer projeto de loteamento, desmembramento ou parcelamento do solo urbano aprovado por esta municipalidade.

E em relação a situação urbanística do NUIC, o perímetro objeto da REURB possui infraestrutura essencial, no presente caso, não existem compensações urbanísticas a serem realizadas, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração de cronograma e respectivo Termo de Compromisso (§1º do artigo 30 do Decreto n. 9.310/18).

VIII - FORMA DE TITULAÇÃO:

No presente caso, as titulações serão outorgadas aos beneficiários em momento posterior ao registro da CRF, por Legitimação Fundiária (art. 15, inciso I c/c art. 23 e 24 da Lei Federal n.º 13.465/2017).

IX – DA ANUÊNCIA EXPRESSA E DAS NOTIFICAÇÕES:

Certifico que foram devidamente notificados, os proprietários de direitos reais matriculados atingidos pelo perímetro da gleba regularizada, os responsáveis pela formação do núcleo informal, os confrontantes do núcleo, na forma da relação das notificações, anexam a esta CRF.

X - DOS INFORMATIVOS DO PERÍMETRO DO NÚCLEO, LOTES, QUADRAS E ÁREAS PÚBLICAS

QUADRO GERAL:

Área total da Matrícula ............................................................................................... 15,8728 hectares  Área total Georreferenciada ........................................................... 161.562,34 m² ou 16,1562 hectares

Áreas Públicas .................................................................................................................. 68.112,40 m² 

Equipamentos Públicos .......................................................................................... 19.057,38 m²

Vias de Acesso ....................................................................................................... 32.398,01

Calçadas ................................................................................................................. 16.657,01 m² Perímetro .............................................................................................................................. 1.875,59 m  Números de Quadras .......................................................................................................................... 16 Números de Lotes ............................................................................................................................. 269

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO NÚCLEO:

Uma área com 161.562,34 m², perímetro: 1.875,59 m, situada no Núcleo Urbano COPACABANA, nesta cidade de Comodoro/MT, e que se encontra representado pela seguinte descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas N 8.490.058,5582m e E 199.557,0517m; situado no limite da Rua Tocantins; deste, segue confrontando com Rua Tocantins, com azimute 172°03'59" e distância de 64,94 m até o vértice M02, de coordenadas N 8.489.994,2376m e E 199.566,0152m; com azimute 167°22'25" e distância de 667,21 m até o vértice M03, de coordenadas N 8.489.343,1673m e E 199.711,8626m; situado no limite da Rua 14 - Rua dos Limoeiros; deste, segue confrontando com Rua 14 - Rua dos Limoeiros, com azimute 257°09'34" e distância de 227,35 m até o vértice M04, de coordenadas N 8.489.292,6420m e E 199.490,2014m; situado no limite da Rua O - Rua Alagoas; deste, segue confrontando com Rua O - Rua Alagoas, com azimute 346°48'57" e distância de 668,41 m até o vértice M05, de coordenadas N 8.489.943,4383m e E 199.337,7467m; situado no limite das Terras de Tadeu Donizete Guião; deste, segue confrontando com Terras de Tadeu Donizete Guião, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute 62°18'13" e distância de 247,68 m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57°00' WGr, fuso -21S, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

XI – LISTAGEM DOS OCUPANTES E MODALIDADE INDIVIDUAL:

Bairro

Quadra

Lote

Área do lote

Perímetro do lote

Nome do Beneficiário

CPF do Beneficiário

Modalidade

Núcleo Urbano Copacabana

01

04

717,00 m²

143,80 m

Jonei Fernandes Da Silva

xxx.192.491-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

01

06

420,00 m²

88,00 m

Rafaela Rosa Dos Santos

xxx.430.911-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

01

12

387,40 m²

81,80 m

Maria Aparecida Da Silva

xxx.303.221-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

02

01

420,00 m²

88,00 m

Josefa Maria De Jesus

xxx.707.781-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

02

02

360,00 m²

84,00 m

José Humberto De Camargos

xxx.627.651-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

02

03

360,00 m²

84,00 m

Odinei José Marquardt

xxx.700.411-xx

REURB-E

Núcleo Urbano Copacabana

02

04

360,00 m²

84,00 m

Lailson De Menezes Borges

xxx.730.971-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

02

09C

137,20 m²

47,60 m

Vanusa Revenca Da Silva Vianna

xxx.717.881-xx

REURB-E

Núcleo Urbano Copacabana

02

12

360,00 m²

84,00 m

Tamires De Souza Jervasio

xxx.210.391-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

02

13

360,00 m²

84,00 m

Lozimar Barbosa Da Silva

xxx.202.781-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

02

16A

210,00 m²

58,00 m

Clebson Pereira Dos Santos

xxx.417.811-xx

REURB-E

Núcleo Urbano Copacabana

02

16B

210,00 m²

58,00 m

Sueli Aparecida Aureliana Jorge

xxx.066.901-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

03

01A

124,60 m²

45,80 m

Aline Oliveira Montaldi

xxx.967.521-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

03

02

360,00 m²

84,00 m

Márcia Cristina Santos Gonçalves

xxx.458.672-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

03

04

360,00 m²

84,00 m

Alexandre Aureliano Da Silva

xxx.596.191-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

03

05

360,00 m²

84,00 m

Jean Fernandes Da Silva

xxx.091.671-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

03

06

360,00 m²

84,00 m

Vilma Aparecida Miranda Da Silva Sebalho

xxx.137.861-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

03

07

360,00 m²

84,00 m

Risonélia Sales E Oliveira

xxx.334.841-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

03

12

360,00 m²

84,00 m

Carmem De Freitas

xxx.301.502-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

04

01B

240,00 m²

62,00 m

Pedrina Magalhães Evangelista

xxx.447.602-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

04

02

360,00 m²

84,00 m

Abelice Luiza De Jesus Souza

xxx.300.222-xx

REURB-E

Núcleo Urbano Copacabana

04

05

360,00 m²

84,00 m

Raiany Da Silva Brum

xxx.419.341-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

04

09B

210,00 m²

58,00 m

Luciana Da Silva Pessoa

xxx.475.261-xx

REURB-E

Núcleo Urbano Copacabana

04

13

360,00 m²

84,00 m

Carlos Gonçalves Paes

xxx.509.629-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

04

14

360,00 m²

84,00 m

Romário De Jesus Cardoso

xxx.961.201-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

05

02

360,00 m²

84,00 m

Regina Francisca Gonçalves Corrêa

xxx.885.541-xx

REURB-E

Núcleo Urbano Copacabana

05

03

360,00 m²

84,00 m

Rosana Franco Rodrigues

xxx.103.721-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

05

04

360,00 m²

84,00 m

Sidnei Francisco Moreira

xxx.343.891-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

05

07

360,00 m²

84,00 m

Roberci Fernandes Das Virgens

xxx.941.641-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

05

12

360,00 m²

84,00 m

Arieulino Silva Ramos

xxx.617.481-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

07

07

360,00 m²

84,00 m

Juraci Correa Maduro

xxx.812.056-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

07

08A

210,00 m²

58,00 m

Marilsso De Freitas Castro

xxx.940.821-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

08

10

360,00 m²

84,00 m

Roberto Rodrigues Chaves

xxx.696.906-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

09

08A

210,00 m²

58,00 m

Jailton Alves De Souza

xxx.587.941-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

09

08B

210,00 m²

58,00 m

Geni Ribeiro

xxx.539.179-xx

REURB-E

Núcleo Urbano Copacabana

09

11

360,00 m²

84,00 m

Nielissa Dos Santos Barbosa

xxx.692.131-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

10

01B

210,00 m²

58,00 m

Flávio Augusto Monteiro

xxx.019.988-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

10

02

360,00 m²

84,00 m

Teresinha Guralski

xxx.056.841-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

10

03

360,00 m²

84,00 m

Ailson Sercondes De Jesus

xxx.419.001-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

10

04

360,00 m²

84,00 m

Gesuino Meira De Oliveira

xxx.687.435-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

10

07

360,00 m²

84,00 m

Edivaldo Soares De Araujo

xxx.705.371-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

11

03

360,00 m²

84,00 m

Josias Pereira De Souza

xxx.305.991-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

11

07

360,00 m²

84,00 m

Maria Aparecida Ferreira Silva

xxx.834.381-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

14

06

360,00 m²

84,00 m

Aparecida Carias De Macedo Boaventura

xxx.656.862-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

14

09

420,00 m²

88,00 m

Rodrigo Dos Santos Leite

xxx.401.761-xx

REURB-S

Núcleo Urbano Copacabana

14

16A

210,00 m²

58,00 m

Mabel Regina Da Silva

xxx.568.101-xx

REURB-E

Núcleo Urbano Copacabana

14

16B

210,00 m²

58,00 m

Edson Venâncio

xxx.484.092-xx

REURB-S

Aos beneficiários classificados na modalidade “REURB-S”, as titulações serão outorgadas, em ato único mediante o registro da CRF (arts. 11, inciso V, 23, §5° e 41, VI da Lei Federal n. 13.465/2017);

Aos beneficiários classificados na modalidade REURB-E, o registro da transferência de direitos reais, ficará sobrestado até emissão do título de legitimação fundiária urbana individualizado, que será apresentado para registro, sob responsabilidade do beneficiário, além das custas e emolumentos devidos ao Cartório Registrador competente.

XII – DOS LOTES EXCLUÍDOS DA LISTAGEM:

A) Lotes desocupados e não comercializados:



Quadra

Lote

1

2

2

6

2

7

2

8

2

10

3

3

3

9

3

10

3

11

3

14

4

8B

4

11

4

16

5

9

5

10

7

3

7

4

7

5

7

10

7

11

7

12

7

13

7

15

8

2

8

3

8

6

8

14

8

15

8

16

9

2

9

4

9

7

9

9

9

10

9

13

9

14

10

1A

10

6

10

9

10

10

10

11

10

12

10

14

10

15

10

16

11

1A

11

4

11

5

11

10

11

11

11

13

11

18

11

20

12

3

12

4

12

6

12

7

12

9

12

10

12

11

12

15

13

3

13

4

13

5

13

7

13

9A

13

10

13

12

14

3

14

4

14

10

14

11

14

12

14

13

14

14

15

5

15

6

15

7

15

8

15

9

15

10

15

11

15

12

16

1

16

2

16

3

16

4

16

5

16

6

16

7

16

8

16

9

16

10

16

11

16

12

16

13

16

14

16

15

16

16

16

17

16

18

16

19

16

20

16

21

16

22

 

As unidades desocupadas e não comercializadas alcançadas pela Reurb terão as suas matrículas abertas em nome do titular originário do domínio da área (art. 54 da Lei 13.465/17).

B) Lotes ocupados, mas que o ocupante perdeu eventual direito que titularize sobre a unidade imobiliária objeto da reurb:



Quadra

Lote

1

1

1

3

1

5

1

7

1

8

1

9

1

10

1

11

2

5

2

9A

2

9B

2

11

2

14

2

15

3

1B

3

8

3

13

3

15

3

16

4

1A

4

3

4

4

4

6

4

7

4

8A

4

8C

4

9A

4

10

4

12

4

15

5

1A

5

1B

5

1C

5

5

5

6

5

8

5

11

5

13

5

14

5

15A

5

15B

7

1A

7

1B

7

2

7

6

7

8B

7

9

7

14

8

1

8

4

8

5

8

7

8

8A

8

8B

8

9A

8

9B

8

11

8

12

8

13

9

1

9

3

9

5

9

6

9

12

9

15

9

16

10

5

10

8A

10

8B

10

13

11

1B

11

2

11

6

11

8

11

9

11

12

11

14

11

15

11

16

11

17

11

19

12

1

12

2

12

5

12

8

12

12

12

13

12

14

12

16

13

1

13

2

13

6

13

8

13

9B

13

11

13

13

13

14

13

15

13

16

14

1

14

2

14

5

14

7

14

8

14

15

15

1

15

2

15

3

15

4

15

13

15

14

15

15

15

16

 

A titulação dos beneficiários acima será feita em momento posterior com a expedição do título individualizado, devendo constar na matrícula individualizada “o titular originário da matrícula na condição de proprietário anterior, inserindo, no campo relativo ao proprietário atual, que o futuro proprietário será oportunamente citado na matrícula quando do envio complementares de beneficiários, por títulos individualizados” (art. 44, § 8º,da Lei Federal n. 13.465/2017).

C) Lotes dentro do perímetro que tem registro, oriundos de Usucapião ou Carta de Aforamento:

Não possuí matrículas individuais dentro no núcleo.

XIII – DA DESTINAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS:

Com o registro da CRF, serão incorporados automaticamente ao patrimônio público as vias públicas, as áreas destinadas ao uso comum do povo, os prédios públicos e os equipamentos urbanos, na forma indicada abaixo:

Ao MUNICÍPIO DE COMODORO/MT:

DISCRIMINAÇÃO

ÁREA (m²)

Vias de Acesso

32.398,01

Calçadas

16.657,01

Quadra 5

ÁREA VERDE 02

1.440,00

Quadra 6

ÁREA VERDE 01

15.087,96

Quadra 11

ÁREA VERDE 03

1.018,20

Quadra 16

ÁREA VERDE 04

1.511,22

XIV – DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO:

O Município de Comodoro/MT, reconhece o interesse público para fins de REUBR na modalidade social (Reurb-s), as seguintes unidades imobiliárias (art. 23, §1°, III da Lei 13.465/17):

a) Listagem dos Lotes: COMERCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, considerando que este(s) exerce(m) atividade(s) que proporciona(m) a geração de emprego, renda, desenvolvimento econômico e integração social para o Município; 



Quadra

Lote

3

7

b) Listagem dos Lotes: MISTA (COMÉRCIO E MORADIA), considerando que este(s) exerce(m) atividade(s) que proporciona o direito à moradia e a geração de emprego, renda, desenvolvimento econômico e integração social para o Município; 



Quadra

Lote

3

8

 

XV –DO ESTUDO AMBIENTAL E DA SITUAÇÃO DE RISCO:

SEM NECESSIDADE DE ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL E RISCO: O art. 35, inciso VIII, da Lei Federal n.º 13.465/2017, ao tratar do estudo técnico ambiental, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Isso significa, em outras palavras, que, conforme disposto no art. 11, § 2º, do referido diploma legal, o estudo técnico ambiental se torna obrigatório apenas naquelas hipóteses em que for “constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, Estados ou Municípios.” Nesta hipótese – quando for constatado alguma área com restrição ambiental – o estudo ambiental, além de ser obrigatório, tem que apresentar justificativas que comprovem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso.

Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico ambiental.

Ato contínuo, utilizando o mesmo raciocínio jurídico, o art. 35, inciso VII, ao tratar do estudo técnico para situação de risco, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Conforme disposto no art. 36, caput, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, determina que, “para que seja aprovada a REURB de área de núcleos urbanos informais, ou de parcela dela, situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, será elaborado o estudo técnico para situação de risco, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela afetada.”

Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico para situação de risco.

XVI - PROPOSTA DE SOLUÇÕES PARA QUESTÕES AMBIENTAIS, URBANÍSTICAS E DE REASSENTAMENTO DOS OCUPANTES:

Não Existem Compensações Urbanísticas a Serem Realizadas no perímetro objeto de REURB: No presente caso, não existem compensações urbanísticas a serem realizadas, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração de cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.

XVII - DOS RESPONSÁVEIS PELAS OBRAS E PELOS SERVIÇOS / CRONOGRAMA / TERMO DE COMPROMISSO - INFRAESTRUTURA ESSENCIAL

Possui Infraestrutura Essencial: O núcleo urbano informal consolidado ora objeto de REURB possui a infraestrutura essencial, definida no artigo 36, §1º da Lei nº 13.465/17, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração do cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.

DA CONCLUSÃO

Por todo o conteúdo exposto, DECLARO que o Processo Administrativo do objeto de REURB foi regularmente instruído, seguindo o rito do art. 28 e seguintes da Lei Federal n. 13.465/2017, e APROVO o projeto de regularização fundiária urbana resultando deste, bem como, APROVO a aplicabilidade do instrumento jurídico de legitimação fundiária aos beneficiários acima relacionados, com suas respectivas unidades imobiliárias.

Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária com a lista de ocupantes beneficiados com a legitimação fundiária.

Publique-se, nos termos do art. 21, V do Decreto nº 9.310/2018 e art. 28, V da Lei nº 13.465/2018.

Município de Comodoro/MT, 24 de outubro de 2025.

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Comodoro/MT