DECISÃO ADMINISTRATIVA DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Processo Administrativo n.º 036P/SEPLAN/2025
3 de Junho de 2026
Trata-se de Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana do Núcleo UrbanoConsolidado denominadoDISTRITO NOROAGRO– Processo Administrativo n.º 036P/SEPLAN/2025–, autuado, exofficio, por intermédio da Prefeitura Municipal de Comodoro/MT.
I - NOME DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO:
NÚCLEO URBANO DISTRITO NOROAGRO
II - LOCALIZAÇÃO DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO:
O núcleo encontra-se localizado dentro do perímetro urbano deste Município, situado no Núcleo Urbano DISTRITO NOROAGRO
III - DOS DADOS DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO:
Número de Ordem da Matrícula ou Transcrição: 1.995
Livro: 02
Dados do Registrador Originário: 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Comodoro - MT
Proprietário: UNIÃO FEDERAL
IV - DA CARACTERIZAÇÃO COMO NÚCLEO URBANO INFORMAL:
CLANDESTINO:a informalidade do núcleo objeto de REURB, em relação à questão urbanística, é classificada como clandestino (art. 11, inciso II, da Lei Federal n.º 13.465/2017). Em outras palavras, o NUIC é clandestino quando não há qualquer projeto de loteamento, desmembramento ou parcelamento do solo urbano aprovado pelo Município competente que, no presente caso, é o Município de Comodoro/MT. Considerando que não existe projeto aprovado por parte do Município de Comodoro/MT inserido dentro do perímetro objeto de REURB, nos termos do artigo art. 11, inciso II, da Lei nº 13.465/17, este deve ser considerando clandestino.
AUSÊNCIA DE TITULAÇÃO DOS OCUPANTES: considerando que, conforme visto acima, o perímetro objeto de REURB não possui projeto aprovado no Município e, por tal motivo, a informalidade deste decorre da impossibilidade de titulação de seus ocupantes pelos meios ordinários, considerando não possuir, ainda, matrículas individualizadas para que sejam registrados eventuais direitos reais de propriedade. Por tal motivo, o objeto de REURB também é classificado, em relação à sua informalidade, como Núcleo Urbano Informal por ausência de titulação dos ocupantes.
V - DO ÓRGÃO PÚBLICO PROMOTOR DA REGULARIZAÇÃO:
Município de Comodoro/MT.
VI - MODALIDADE PREDOMINANTEMENTE E DADOS DA INSTAURAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO:
Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), conforme decisão administrativa de instauração de processo de Regularização Fundiária Urbana, devidamente publicada no Diário Oficial Jornal Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – ANO XX – N. 4.878 – no dia 03 de dezembro de 2025, páginas 438 a 442.
VII - DO ESTUDO DAS DESCONFORMIDADES E DAS SITUAÇÕES JURÍDICAS, URBANÍSTICA E AMBIENTAL:
Conforme estudo preliminar em relação a situação jurídica do NUIC, trata-se de uma REURB INTERMEDIÁRIA, o perímetro objeto da REURB possui matrícula que está registrado sob n. 1.995, do Livro 02, no Cartório do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Comodoro - MT, porém não há registrado do parcelamento do solo e não há qualquer projeto de loteamento, desmembramento ou parcelamento do solo urbano aprovado por esta municipalidade.
E em relação a situação urbanística do NUIC, o perímetro objeto da REURB possui infraestrutura essencial, no presente caso, não existem compensações urbanísticas a serem realizadas, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração de cronograma e respectivo Termo de Compromisso (§1º do artigo 30 do Decreto n. 9.310/18).
VIII - FORMA DE TITULAÇÃO:
No presente caso, as titulações serão outorgadas aos beneficiários em momento posterior ao registro da CRF, por Legitimação Fundiária (art. 15, inciso I c/c art. 23 e 24 da Lei Federal n.º 13.465/2017).
IX – DA ANUÊNCIA EXPRESSA E DAS NOTIFICAÇÕES:
Certifico que foram devidamente notificados, os proprietários de direitos reais matriculados atingidos pelo perímetro da gleba regularizada, os responsáveis pela formação do núcleo informal, os confrontantes do núcleo, na forma da relação das notificações, anexam a esta CRF.
X - DOS INFORMATIVOS DO PERÍMETRO DO NÚCLEO, LOTES, QUADRAS E ÁREAS PÚBLICAS
QUADRO GERAL:
Área total da Matrícula .......................................................................................... 9.467,0000 hectares Área total Georreferenciada ........................................................... 143.676,10 m² ou 14,3676 hectares
Áreas Públicas .................................................................................................................. 45.010,75 m²
Equipamentos Públicos .......................................................................................... 19.545,91 m²
Vias de Acesso ....................................................................................................... 15.840,25 m²
Calçadas ................................................................................................................... 9.624,59 m² Perímetro .............................................................................................................................. 1.603,42 m Números de Quadras .......................................................................................................................... 18 Números de Lotes ............................................................................................................................. 105
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO NÚCLEO:
Uma área com 143.676,10 m², perímetro: 1.603,42 m, situada no Núcleo Urbano DISTRITO NOROAGRO, nesta cidade de Comodoro/MT, e que se encontra representado pela seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.514.191,4781m e E 813.572,8640m; situado no limite do Proprietário Não Identificado; deste, segue confrontando com Proprietário Não Identificado, com azimute 125°47'35" e distância de 32,84 m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.514.172,2689m e E 813.599,5049m; com azimute 214°53'04" e distância de 6,25 m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.514.167,1429m e E 813.595,9310m; situado no limite da Rua da Amoreira; deste, segue confrontando com Rua da Amoreira, com azimute 125°24'19" e distância de 247,50 m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.514.023,7538m e E 813.797,6603m; situado no limite da Rua da Sangra D'água; deste, segue confrontando com Rua da Sangra D'água, com azimute 212°51'00" e distância de 183,90 m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.513.869,2577m e E 813.697,9034m; com azimute 122°51'01" e distância de 3,30 m até o vértice M-06, de coordenadas N 8.513.867,4679m e E 813.700,6753m; situado no limite do Proprietário Não Identificado; deste, segue confrontando com Proprietário Não Identificado, com azimute 212°51'00" e distância de 322,70 m até o vértice M-07, de coordenadas N 8.513.596,3691m e E 813.525,6285m; com azimute 306°13'52" e distância de 50,52 m até o vértice M-08, de coordenadas N 8.513.626,2283m e E 813.484,8775m; com azimute 212°47'14" e distância de 4,01 m até o vértice M-09, de coordenadas N 8.513.622,8601m e E 813.482,7079m; situado no limite da Rua da Bananeira; deste, segue confrontando com Rua da Bananeira, com azimute 306°13'52" e distância de 235,11 m até o vértice M-10, de coordenadas N 8.513.761,8170m e E 813.293,0626m; situado no limite da Rua do Bacuri; deste, segue confrontando com Rua do Bacuri, com azimute 33°51'23" e distância de 236,85 m até o vértice M-11, de coordenadas N 8.513.958,5094m e E 813.425,0170m; com azimute 305°09'22" e distância de 4,70 m até o vértice M-12, de coordenadas N 8.513.961,2156m e E 813.421,1745m; situado no limite do Proprietário Não Identificado; deste, segue confrontando com Proprietário Não Identificado, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute 33°22'32" e distância de 275,74 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57°00' WGr, fuso -21S, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
XI – LISTAGEM DOS OCUPANTES E MODALIDADE INDIVIDUAL:
|
Cidade |
Bairro |
Quadra |
Lote |
Área do lote |
Perímetro do lote |
Nome do Beneficiário |
CPF do Beneficiário |
Modalidade |
|
Comodoro |
Distrito de Noroagro |
04 |
01 |
545,28 m² |
93,72 m |
Roberto Rodrigues Chaves |
xxx.696.906-xx |
REURB-E |
|
Comodoro |
Distrito de Noroagro |
04 |
08 |
1.034,44 m² |
140,06 m |
Aparecida Lopes Da Silva |
xxx.225.921-xx |
REURB-S |
|
Comodoro |
Distrito de Noroagro |
05 |
09 |
1.057,91 m² |
135,89 m |
Ailton Pires Bragança |
xxx.132.531-xx |
REURB-S |
|
Comodoro |
Distrito de Noroagro |
06 |
01 |
1.057,83 m² |
130,17 m |
Miguel Nunes Da Silva |
xxx.040.121-xx |
REURB-S |
|
Comodoro |
Distrito de Noroagro |
07 |
01 |
679,64 m² |
106,86 m |
Sidnilda Rodrigues Batista |
xxx.248.681-xx |
REURB-E |
|
Comodoro |
Distrito de Noroagro |
07 |
02 |
462,73 m² |
94,23 m |
Sidnilda Rodrigues Batista |
xxx.248.681-xx |
REURB-S |
|
Comodoro |
Distrito de Noroagro |
07 |
03 |
457,67 m² |
94,54 m |
Ailson Gonçalves Ramos |
xxx.618.811-xx |
REURB-E |
|
Comodoro |
Distrito de Noroagro |
09 |
02 |
280,31 m² |
70,39 m |
Paulo Pereira Rodrigues |
xxx.116.396-xx |
REURB-S |
|
Comodoro |
Distrito de Noroagro |
09 |
03 |
234,99 m² |
67,02 m |
Paulo Pereira Rodrigues |
xxx.116.396-xx |
REURB-E |
|
Comodoro |
Distrito de Noroagro |
09 |
05 |
428,49 m² |
82,82 m |
Ailson Gonçalves Ramos |
xxx.618.811-xx |
REURB-E |
|
Comodoro |
Distrito de Noroagro |
09 |
08 |
957,75 m² |
134,07 m |
Cicero Alves Da Silva |
xxx.483.032-xx |
REURB-S |
|
Comodoro |
Distrito de Noroagro |
09 |
09 |
462,08 m² |
85,98 m |
José Maria Ferreira |
xxx.911.911-xx |
REURB-S |
|
Comodoro |
Distrito de Noroagro |
11 |
04 |
962,25 m² |
135,62 m |
Elquia Rosa Sobrinho |
xxx.248.721-xx |
REURB-E |
|
Comodoro |
Distrito de Noroagro |
11 |
05 |
714,41 m² |
111,55 m |
Valdeci Gonçalves Da Silva |
xxx.426.441-xx |
REURB-S |
|
Comodoro |
Distrito de Noroagro |
14 |
02 |
2.211,57 m² |
188,59 m |
Lorenço Oliveira Santos |
xxx.947.711-xx |
REURB-S |
|
Comodoro |
Distrito de Noroagro |
16 |
01 |
2.274,36 m² |
191,31 m |
Antonio Inácio Marcolino |
xxx.306.179-xx |
REURB-S |
|
Comodoro |
Distrito de Noroagro |
16 |
03 |
1.011,80 m² |
141,40 m |
Joaquim Carlos Da Fonseca |
xxx.439.661-xx |
REURB-S |
|
Comodoro |
Distrito de Noroagro |
18 |
06 |
890,92 m² |
120,91 m |
Luzia Maria Dos Anjos De Paula |
xxx.293.001-xx |
REURB-S |
Aos beneficiários classificados na modalidade “REURB-S”, as titulações serão outorgadas, em ato único mediante o registro da CRF (arts. 11, inciso V, 23, §5° e 41, VI da Lei Federal n. 13.465/2017);
Aos beneficiários classificados na modalidade REURB-E, o registro da transferência de direitos reais, ficará sobrestado até emissão do título de legitimação fundiária urbana individualizado, que será apresentado para registro, sob responsabilidade do beneficiário, além das custas e emolumentos devidos ao Cartório Registrador competente.
XII – DOS LOTES EXCLUÍDOS DA LISTAGEM:
A) Lotes desocupados e não comercializados:
|
Quadra |
Lote |
|
2 |
5 |
|
4 |
6 |
|
4 |
7 |
|
5 |
7 |
|
6 |
3 |
|
6 |
4 |
|
6 |
5 |
|
8 |
2 |
|
9 |
12 |
|
10 |
2 |
|
10 |
4 |
|
11 |
2 |
|
11 |
2A |
|
12 |
1 |
|
12 |
1A |
|
13 |
06/08 |
|
13 |
9 |
|
13 |
10 |
|
13 |
11 |
|
15 |
4 |
|
15 |
5 |
|
15 |
6 |
|
16 |
2 |
|
16 |
4 |
|
18 |
1 |
|
18 |
1A |
|
18 |
1B |
|
18 |
1C |
|
18 |
2A |
As unidades desocupadas e não comercializadas alcançadas pela Reurb terão as suas matrículas abertas em nome do titular originário do domínio da área (art. 54 da Lei 13.465/17).
B) Lotes ocupados, mas que o ocupante perdeu eventual direito que titularize sobre a unidade imobiliária objeto da reurb:
|
Quadra |
Lote |
|
1 |
1 |
|
2 |
1 |
|
2 |
2 |
|
2 |
3 |
|
2 |
4 |
|
4 |
2 |
|
4 |
3 |
|
4 |
4 |
|
4 |
5 |
|
5 |
1 |
|
5 |
2 |
|
5 |
3 |
|
5 |
4 |
|
5 |
5 |
|
5 |
6 |
|
5 |
8 |
|
5 |
10 |
|
6 |
2 |
|
6 |
6 |
|
7 |
4 |
|
7 |
5 |
|
7 |
6 |
|
7 |
7 |
|
7 |
8 |
|
8 |
1 |
|
8 |
3 |
|
8 |
4 |
|
9 |
1 |
|
9 |
4 |
|
9 |
6 |
|
9 |
7 |
|
9 |
10 |
|
9 |
11 |
|
10 |
1 |
|
10 |
3 |
|
11 |
1 |
|
11 |
3 |
|
11 |
3A |
|
11 |
6 |
|
12 |
2 |
|
12 |
3 |
|
13 |
01/02/04 |
|
13 |
3 |
|
13 |
5 |
|
13 |
7 |
|
13 |
12 |
|
14 |
1 |
|
15 |
1 |
|
15 |
1A |
|
15 |
2 |
|
15 |
3 |
|
17 |
1 |
|
18 |
2 |
|
18 |
3 |
|
18 |
4 |
|
18 |
5 |
A titulação dos beneficiários acima será feita em momento posterior com a expedição do título individualizado, devendo constar na matrícula individualizada “o titular originário da matrícula na condição de proprietário anterior, inserindo, no campo relativo ao proprietário atual, que o futuro proprietário será oportunamente citado na matrícula quando do envio complementares de beneficiários, por títulos individualizados” (art. 44, § 8º,da Lei Federal n. 13.465/2017).
C) Lotes dentro do perímetro que tem registro, oriundos de Usucapião ou Carta de Aforamento:
Não possuí matrículas individuais dentro no núcleo.
XIII – DA DESTINAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS:
Com o registro da CRF, serão incorporados automaticamente ao patrimônio público as vias públicas, as áreas destinadas ao uso comum do povo, os prédios públicos e os equipamentos urbanos, na forma indicada abaixo:
Ao MUNICÍPIO DE COMODORO/MT:
|
DISCRIMINAÇÃO |
ÁREA (m²) |
|
|
Vias de Acesso |
15.840,25 |
|
|
Calçadas |
9.624,59 |
|
|
Quadra 3 |
Lote 1 |
15.469,09 |
|
Quadra 17 |
Lote 2 |
4.076,82 |
XIV – DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO:
O Município de Comodoro/MT, reconhece o interesse público para fins de REUBR na modalidade social (Reurb-s), as seguintes unidades imobiliárias (art. 23, §1°, III da Lei 13.465/17):
a) Listagem dos Lotes: COMERCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, considerando que este(s) exerce(m) atividade(s) que proporciona(m) a geração de emprego, renda, desenvolvimento econômico e integração social para o Município;
|
Quadra |
Lote |
|
1 |
1 |
|
2 |
2 |
b) Listagem dos Lotes: MISTA (COMÉRCIO E MORADIA), considerando que este(s) exerce(m) atividade(s) que proporciona o direito à moradia e a geração de emprego, renda, desenvolvimento econômico e integração social para o Município;
|
Quadra |
Lote |
|
11 |
4 |
c) Listagem dos Lotes: RELIGIOSA, considerando a liberdade de crença assegurada pela Constituição Federal.
|
Quadra |
Lote |
|
4 |
3 |
|
5 |
10 |
|
7 |
5 |
d) Listagem dos Lotes: EDUCACIONAL (ESCOLA), considerando o seu cunho educacional;
|
Quadra |
Lote |
|
17 |
2 |
XV –DO ESTUDO AMBIENTAL E DA SITUAÇÃO DE RISCO:
SEM NECESSIDADE DE ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL E RISCO: O art. 35, inciso VIII, da Lei Federal n.º 13.465/2017, ao tratar do estudo técnico ambiental, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Isso significa, em outras palavras, que, conforme disposto no art. 11, § 2º, do referido diploma legal, o estudo técnico ambiental se torna obrigatório apenas naquelas hipóteses em que for “constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, Estados ou Municípios.” Nesta hipótese – quando for constatado alguma área com restrição ambiental – o estudo ambiental, além de ser obrigatório, tem que apresentar justificativas que comprovem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso.
Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico ambiental.
Ato contínuo, utilizando o mesmo raciocínio jurídico, o art. 35, inciso VII, ao tratar do estudo técnico para situação de risco, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Conforme disposto no art. 36, caput, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, determina que, “para que seja aprovada a REURB de área de núcleos urbanos informais, ou de parcela dela, situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, será elaborado o estudo técnico para situação de risco, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela afetada.”
Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico para situação de risco.
XVI - PROPOSTA DE SOLUÇÕES PARA QUESTÕES AMBIENTAIS, URBANÍSTICAS E DE REASSENTAMENTO DOS OCUPANTES:
Não Existem Compensações Urbanísticas a Serem Realizadas no perímetro objeto de REURB: No presente caso, não existem compensações urbanísticas a serem realizadas, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração de cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.
XVII - DOS RESPONSÁVEIS PELAS OBRAS E PELOS SERVIÇOS / CRONOGRAMA / TERMO DE COMPROMISSO - INFRAESTRUTURA ESSENCIAL
Possui Infraestrutura Essencial: O núcleo urbano informal consolidado ora objeto de REURB possui a infraestrutura essencial, definida no artigo 36, §1º da Lei nº 13.465/17, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração do cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.
DA CONCLUSÃO
Por todo o conteúdo exposto, DECLARO que o Processo Administrativo do objeto de REURB foi regularmente instruído, seguindo o rito do art. 28 e seguintes da Lei Federal n. 13.465/2017, e APROVO o projeto de regularização fundiária urbana resultando deste, bem como, APROVO a aplicabilidade do instrumento jurídico de legitimação fundiária aos beneficiários acima relacionados, com suas respectivas unidades imobiliárias.
Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária com a lista de ocupantes beneficiados com a legitimação fundiária.
Publique-se, nos termos do art. 21, V do Decreto nº 9.310/2018 e art. 28, V da Lei nº 13.465/2018.
Município de Comodoro/MT, 24 de outubro de 2025.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Comodoro/MT