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Pref. Comodoro

Trata-se de Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana do Núcleo UrbanoConsolidado denominadoSAGRADA FAMÍLIA– Processo Administrativo n.º 034P/SEPLAN/2025–, autuado, exofficio, por intermédio da Prefeitura Municipal de Comodoro/MT.

I - NOME DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO:

NÚCLEO URBANO SAGRADA FAMÍLIA

II - LOCALIZAÇÃO DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO:

O núcleo encontra-se localizado dentro do perímetro urbano deste Município, situado no Núcleo Urbano SAGRADA FAMÍLIA

III - DOS DADOS DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO:

Número de Ordem da Matrícula ou Transcrição: 2.830

Livro: 02

Dados do Registrador Originário: 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Comodoro - MT

Proprietários:

NILSON PAULO PIOVEZAN e sua mulher MAFALDA RIGO PIOVEZAN

EUZÉBIO JONAS PIOVEZAN e sua mulher LAURIDES PEROVANO PIOVEZAN

JOSÉ HILÁRIO PIOVEZAN e sua mulher LUZIA ADIVERSIO PIOVEZAN

ADILSON OSEAS PIOVEZAN e sua mulher DELZI DE OLIVEIRA PIOVEZAN

PIOVEZAN COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA

IV - DA CARACTERIZAÇÃO COMO NÚCLEO URBANO INFORMAL:

CLANDESTINO:a informalidade do núcleo objeto de REURB, em relação à questão urbanística, é classificada como clandestino (art. 11, inciso II, da Lei Federal n.º 13.465/2017). Em outras palavras, o NUIC é clandestino quando não há qualquer projeto de loteamento, desmembramento ou parcelamento do solo urbano aprovado pelo Município competente que, no presente caso, é o Município de Comodoro/MT. Considerando que não existe projeto aprovado por parte do Município de Comodoro/MT inserido dentro do perímetro objeto de REURB, nos termos do artigo art. 11, inciso II, da Lei nº 13.465/17, este deve ser considerando clandestino.

AUSÊNCIA DE TITULAÇÃO DOS OCUPANTES: considerando que, conforme visto acima, o perímetro objeto de REURB não possui projeto aprovado no Município e, por tal motivo, a informalidade deste decorre da impossibilidade de titulação de seus ocupantes pelos meios ordinários, considerando não possuir, ainda, matrículas individualizadas para que sejam registrados eventuais direitos reais de propriedade. Por tal motivo, o objeto de REURB também é classificado, em relação à sua informalidade, como Núcleo Urbano Informal por ausência de titulação dos ocupantes.

V - DO ÓRGÃO PÚBLICO PROMOTOR DA REGULARIZAÇÃO:

Município de Comodoro/MT.

VI - MODALIDADE PREDOMINANTEMENTE E DADOS DA INSTAURAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO:

Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), conforme decisão administrativa de instauração de processo de Regularização Fundiária Urbana, devidamente publicada no Diário Oficial Jornal Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – ANO XX – N. 4.878 – no dia 03 de dezembro de 2025, páginas 435 a 438.

VII - DO ESTUDO DAS DESCONFORMIDADES E DAS SITUAÇÕES JURÍDICAS, URBANÍSTICA E AMBIENTAL:

Conforme estudo preliminar em relação a situação jurídica do NUIC, trata-se de uma REURB INTERMEDIÁRIA, o perímetro objeto da REURB possui matrícula que está registrado sob n. 2.830, do Livro 02, no Cartório do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Comodoro - MT, porém não há registrado do parcelamento do solo e não há qualquer projeto de loteamento, desmembramento ou parcelamento do solo urbano aprovado por esta municipalidade.

E em relação a situação urbanística do NUIC, o perímetro objeto da REURB possui infraestrutura essencial, no presente caso, não existem compensações urbanísticas a serem realizadas, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração de cronograma e respectivo Termo de Compromisso (§1º do artigo 30 do Decreto n. 9.310/18).

VIII - FORMA DE TITULAÇÃO:

No presente caso, as titulações serão outorgadas aos beneficiários em momento posterior ao registro da CRF, por Legitimação Fundiária (art. 15, inciso I c/c art. 23 e 24 da Lei Federal n.º 13.465/2017).

IX – DA ANUÊNCIA EXPRESSA E DAS NOTIFICAÇÕES:

Certifico que foram devidamente notificados, os proprietários de direitos reais matriculados atingidos pelo perímetro da gleba regularizada, os responsáveis pela formação do núcleo informal, os confrontantes do núcleo, na forma da relação das notificações, anexam a esta CRF.

X - DOS INFORMATIVOS DO PERÍMETRO DO NÚCLEO, LOTES, QUADRAS E ÁREAS PÚBLICAS

QUADRO GERAL:

Área total da Matrícula ............................................................................................... 68,4131 hectares  Área total Georreferenciada ........................................................... 126.537,81 m² ou 12,6538 hectares

Áreas Públicas .................................................................................................................. 21.967,57 m² 

Vias de Acesso ....................................................................................................... 14.577,62

Calçadas ................................................................................................................... 7.389,95 m² Perímetro .............................................................................................................................. 1.507,13 m  Números de Quadras .......................................................................................................................... 06 Números de Lotes ............................................................................................................................. 106

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO NÚCLEO:

Uma área com 126.537,81m², perímetro: 1.507,13m, situada no Núcleo Urbano SAGRADA FAMÍLIA, nesta cidade de Comodoro/MT, e que se encontra representado pela seguinte descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas N 8.487.330,3488m e E 198.262,2668m; situado no limite da Rua C; deste, segue confrontando com Rua C, com azimute 166°23'59" e distância de 393,40 m até o vértice M02, de coordenadas N 8.486.947,9816m e E 198.354,7727m; com azimute 168°30'06" e distância de 127,96 m até o vértice M03, de coordenadas N 8.486.822,5919m e E 198.380,2795m; situado no limite da Área Remanescente da Matrícula 2.830; deste, segue confrontando com Área Remanescente da Matrícula 2.830, com azimute 282°50'00" e distância de 225,88 m até o vértice M04, de coordenadas N 8.486.872,7636m e E 198.160,0408m; com azimute 272°31'01" e distância de 85,54 m até o vértice M05, de coordenadas N 8.486.876,5200m e E 198.074,5847m; situado no limite da Rua A; deste, segue confrontando com Rua A, com azimute 354°13'33" e distância de 56,26 m até o vértice M06, de coordenadas N 8.486.932,4945m e E 198.068,9246m; com azimute 349°43'11" e distância de 136,16 m até o vértice M07, de coordenadas N 8.487.066,4730m e E 198.044,6243m; com azimute 347°15'25" e distância de 211,43 m até o vértice M08, de coordenadas N 8.487.272,6960m e E 197.997,9872m; situado no limite da Rua D; deste, segue confrontando com Rua D, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute 77°41'37" e distância de 270,50 m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57°00' WGr, fuso -21S, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

XI – LISTAGEM DOS OCUPANTES E MODALIDADE INDIVIDUAL:

Cidade

Bairro

Quadra

Lote

Área do lote

Perímetro do lote

Nome do Beneficiário

CPF do Beneficiário

Modalidade

Comodoro

Sagrada Família

01

01

376,00 m²

77,60 m

Silvinei Fernandes De Paula

xxx.097.591-xx

REURB-E

Comodoro

Sagrada Família

01

06B

127,37 m²

45,45 m

Keiliana Freitas Taborda

xxx.317.771-xx

REURB-E

Comodoro

Sagrada Família

01

12

267,90 m²

66,65 m

Sandra Ferreira Da Silva

xxx.056.871-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

01

13

327,50 m²

72,75 m

Valdelice Leite De Jesus

xxx.848.121-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

01

17

264,00 m²

66,40 m

Gercilio Martins Machado

xxx.852.049-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

02

03

545,13 m²

101,16 m

Benedito De Paula

xxx.061.691-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

02

04

550,37 m²

101,49 m

Sueli Fernandes Dos Santos

xxx.271.511-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

02

08

764,39 m²

131,05 m

Elda Vânia Ribeiro De Oliveira

xxx.567.701-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

02

11

759,23 m²

130,94 m

Marcos José Acrísio

xxx.222.902-xx

REURB-E

Comodoro

Sagrada Família

02

15

521,37 m²

99,45 m

José João Da Silva Junior

xxx.924.021-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

02

19

772,50 m²

130,90 m

Maria Da Penha Medeiros

xxx.001.291-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

02

21

745,00 m²

129,80 m

Rubeni De Souza Nascimento

xxx.741.561-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

02

24

348,00 m²

74,80 m

Maria Aparecida Rodrigues

xxx.541.801-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

03

03

490,40 m²

104,80 m

Samoel De Souza

xxx.725.821-xx

REURB-E

Comodoro

Sagrada Família

03

09

405,00 m²

87,00 m

JosianaBelário De Sales

xxx.989.691-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

03

10

399,00 m²

86,60 m

Marcos Rodrigues De Freitas

xxx.805.101-xx

REURB-E

Comodoro

Sagrada Família

03

12

489,15 m²

104,25 m

Gilson Alves Da Silva

xxx.940.821-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

04

01

307,00 m²

81,40 m

Marcela Feller

xxx.390.361-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

04

03

308,53 m²

81,50 m

Mário Mazario Soares

xxx.741.621-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

04

05

307,00 m²

81,40 m

Luciene Teixeira Dias

xxx.399.322-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

04

06

310,07 m²

81,60 m

Maria Helena Inácio Da Costa

xxx.341.471-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

04

07

304,70 m²

81,25 m

Maria Santana Martins

xxx.744.031-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

04

11

536,38 m²

121,66 m

Divina Alves De Oliveira

xxx.989.101-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

04

13

487,64 m²

119,53 m

Sandra Basilio Ferreira

xxx.416.121-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

04

14

495,00 m²

119,80 m

José Catarino Carneiro

xxx.391.499-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

04

16

500,00 m²

120,00 m

Tereza Alves Da Silva

xxx.912.671-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

04

17A

318,45 m²

92,75 m

Nelcy Basílio Ferreira

xxx.853.561-xx

REURB-E

Comodoro

Sagrada Família

04

18

624,39 m²

101,77 m

Cleonice Dias Do Nascimento

xxx.531.901-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

04

19

313,20 m²

80,58 m

Sandra Basilio Ferreira

xxx.416.121-xx

REURB-E

Comodoro

Sagrada Família

04

22

283,47 m²

78,47 m

Maria Gonçalves Sobrinho Fernandes

xxx.916.401-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

04

23

587,44 m²

98,75 m

Genadir Costa Soares

xxx.042.892-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

04

24

286,18 m²

77,81 m

Sávio Junior Coelho Hardt

xxx.330.651-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

04

25/26

291,86 m²

78,00 m

Joana Darque Da Silva

xxx.959.651-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

04

28

500,00 m²

120,00 m

Ademar Machado

xxx.242.142-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

04

29

500,00 m²

120,00 m

Rosilene Ferreira Dos Santos Guimarães

xxx.999.062-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

04

30

500,00 m²

120,00 m

Juely Alves Guimarães Machado

xxx.578.171-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

04

31

505,00 m²

120,20 m

KeiteMeiriele Xavier Viotto Da Silva

xxx.392.938-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

04

32

995,00 m²

139,80 m

Jair Rosa Da Silva

xxx.254.101-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

05

02

293,93 m²

79,00 m

Maria Lucia Borges Dos Santos

xxx.189.561-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

05

04

290,97 m²

79,40 m

Elzenir Fernandes Simões

xxx.554.171-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

05

07

306,51 m²

80,90 m

Gilson Alves Da Silva

xxx.940.821-xx

REURB-E

Comodoro

Sagrada Família

05

09

300,49 m²

80,10 m

Nelcy Basílio Ferreira

xxx.853.561-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

05

10

296,01 m²

79,60 m

Rosilda Aparecida Simões

xxx.922.322-xx

REURB-S

Comodoro

Sagrada Família

05

12

342,23 m²

82,90 m

Neuza Miranda Moraes

xxx.073.351-xx

REURB-S

Aos beneficiários classificados na modalidade “REURB-S”, as titulações serão outorgadas, em ato único mediante o registro da CRF (arts. 11, inciso V, 23, §5° e 41, VI da Lei Federal n. 13.465/2017);

Aos beneficiários classificados na modalidade REURB-E, o registro da transferência de direitos reais, ficará sobrestado até emissão do título de legitimação fundiária urbana individualizado, que será apresentado para registro, sob responsabilidade do beneficiário, além das custas e emolumentos devidos ao Cartório Registrador competente.

XII – DOS LOTES EXCLUÍDOS DA LISTAGEM:

A) Lotes desocupados e não comercializados:





Quadra

Lote

1

6C

1

7

1

9A

1

9B

3

1

3

5A

3

5B

3

7

6

1

 

As unidades desocupadas e não comercializadas alcançadas pela Reurb terão as suas matrículas abertas em nome do titular originário do domínio da área (art. 54 da Lei 13.465/17).

B) Lotes ocupados, mas que o ocupante perdeu eventual direito que titularize sobre a unidade imobiliária objeto da reurb:





Quadra

Lote

1

2

1

3

1

4

1

5

1

6A

1

8

1

9C

1

10

1

11

1

14

1

15

1

16

2

1

2

2

2

5

2

6

2

7

2

9

2

10

2

12

2

13

2

14

2

16

2

17A

2

17B

2

18

2

20

2

22

2

23

3

2

3

4

3

6

3

8

3

11

4

2

4

4

4

8

4

9

4

10

4

12

4

15

4

17B

4

20

4

21

4

27

5

1

5

3

5

5

5

6

5

8

5

11

6

2

6

3

 

A titulação dos beneficiários acima será feita em momento posterior com a expedição do título individualizado, devendo constar na matrícula individualizada “o titular originário da matrícula na condição de proprietário anterior, inserindo, no campo relativo ao proprietário atual, que o futuro proprietário será oportunamente citado na matrícula quando do envio complementares de beneficiários, por títulos individualizados” (art. 44, § 8º,da Lei Federal n. 13.465/2017).

C) Lotes dentro do perímetro que tem registro, oriundos de Usucapião ou Carta de Aforamento:

Não possuí matrículas individuais dentro no núcleo.

XIII – DA DESTINAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS:

Com o registro da CRF, serão incorporados automaticamente ao patrimônio público as vias públicas, as áreas destinadas ao uso comum do povo, os prédios públicos e os equipamentos urbanos, na forma indicada abaixo:

Ao MUNICÍPIO DE COMODORO/MT:

DISCRIMINAÇÃO

ÁREA (m²)

Vias de Acesso

14.577,62

Calçadas

7.389,95

XIV – DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO:

O Município de Comodoro/MT, reconhece o interesse público para fins de REUBR na modalidade social (Reurb-s), as seguintes unidades imobiliárias (art. 23, §1°, III da Lei 13.465/17):

a) Listagem dos Lotes: COMERCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, considerando que este(s) exerce(m) atividade(s) que proporciona(m) a geração de emprego, renda, desenvolvimento econômico e integração social para o Município; 

 

Quadra

Lote

1

4

1

5

1

6A

1

8

3

4

 

XV –DO ESTUDO AMBIENTAL E DA SITUAÇÃO DE RISCO:

SEM NECESSIDADE DE ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL E RISCO: O art. 35, inciso VIII, da Lei Federal n.º 13.465/2017, ao tratar do estudo técnico ambiental, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Isso significa, em outras palavras, que, conforme disposto no art. 11, § 2º, do referido diploma legal, o estudo técnico ambiental se torna obrigatório apenas naquelas hipóteses em que for “constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, Estados ou Municípios.” Nesta hipótese – quando for constatado alguma área com restrição ambiental – o estudo ambiental, além de ser obrigatório, tem que apresentar justificativas que comprovem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso.

Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico ambiental.

Ato contínuo, utilizando o mesmo raciocínio jurídico, o art. 35, inciso VII, ao tratar do estudo técnico para situação de risco, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Conforme disposto no art. 36, caput, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, determina que, “para que seja aprovada a REURB de área de núcleos urbanos informais, ou de parcela dela, situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, será elaborado o estudo técnico para situação de risco, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela afetada.”

Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico para situação de risco.

XVI - PROPOSTA DE SOLUÇÕES PARA QUESTÕES AMBIENTAIS, URBANÍSTICAS E DE REASSENTAMENTO DOS OCUPANTES:

Não Existem Compensações Urbanísticas a Serem Realizadas no perímetro objeto de REURB: No presente caso, não existem compensações urbanísticas a serem realizadas, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração de cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.

XVII - DOS RESPONSÁVEIS PELAS OBRAS E PELOS SERVIÇOS / CRONOGRAMA / TERMO DE COMPROMISSO - INFRAESTRUTURA ESSENCIAL

Possui Infraestrutura Essencial: O núcleo urbano informal consolidado ora objeto de REURB possui a infraestrutura essencial, definida no artigo 36, §1º da Lei nº 13.465/17, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração do cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.

DA CONCLUSÃO

Por todo o conteúdo exposto, DECLARO que o Processo Administrativo do objeto de REURB foi regularmente instruído, seguindo o rito do art. 28 e seguintes da Lei Federal n. 13.465/2017, e APROVO o projeto de regularização fundiária urbana resultando deste, bem como, APROVO a aplicabilidade do instrumento jurídico de legitimação fundiária aos beneficiários acima relacionados, com suas respectivas unidades imobiliárias.

Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária com a lista de ocupantes beneficiados com a legitimação fundiária.

Publique-se, nos termos do art. 21, V do Decreto nº 9.310/2018 e art. 28, V da Lei nº 13.465/2018.

Município de Comodoro/MT, 24 de outubro de 2025.

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Comodoro/MT