PORTARIA Nº 09/2026
3 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 09/2026.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a “Sra. Irene Oliveira Bazan”, servidora pública efetiva deste município e da outras providencias.”
O Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirassol D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o §9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 3º, I, II, III e § único da EC nº 45/2007 e art. 94, I, II, III e § único da Lei Municipal n.º 160 de 21/12/2016 que rege a Previdência Municipal; e Lei Complementar n.º 158/2016 que dispõe sobre a política de gestão de pessoas e o plano de carreiras dos servidores públicos do poder executivo do municipal de Mirassol D´Oeste; e Lei Complementar n.º 303 de 28/01/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. IRENE OLIVEIRA BAZAN, brasileira, portadora do CPF nº 593.***.***-15 SSP/MT, servidora efetiva no cargo de MONITOR DE CRECHE, Classe “C”, Nível “11”, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura; com carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 4075, contando até 31/05/2026 com 30 (trinta) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de tempo de contribuição com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme o processo administrativo do MIRASSOL-PREVI, nº 2026.04.00009P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2026, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Mirassol D´Oeste/MT, 02 de junho de 2026.
BRUNO VILAS BOAS PANARO LEITE
Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI
Homologo:
HECTOR ALVARES BEZERRA
PREFEITO MUNICIPAL