DECISÃO ADMINISTRATIVA DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Processo Administrativo n.º 035P/SEPLAN/2025
3 de Junho de 2026
Trata-se de Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana do Núcleo UrbanoConsolidado denominado SÃO FRANCISCO– Processo Administrativo n.º 035P/SEPLAN/2025–, autuado, exofficio, por intermédio da Prefeitura Municipal de Comodoro/MT.
I - NOME DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO:
NÚCLEO URBANO SÃO FRANCISCO
II - LOCALIZAÇÃO DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO:
O núcleo encontra-se localizado dentro do perímetro urbano deste Município, situado no Núcleo Urbano SÃO FRANCISCO
III - DOS DADOS DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO:
Número de Ordem da Matrícula ou Transcrição: 2.309
Livro: 02
Dados do Registrador Originário: 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Comodoro - MT
Proprietário: MUNICÍPIO DE COMODORO - MT
IV - DA CARACTERIZAÇÃO COMO NÚCLEO URBANO INFORMAL:
CLANDESTINO:a informalidade do núcleo objeto de REURB, em relação à questão urbanística, é classificada como clandestino (art. 11, inciso II, da Lei Federal n.º 13.465/2017). Em outras palavras, o NUIC é clandestino quando não há qualquer projeto de loteamento, desmembramento ou parcelamento do solo urbano aprovado pelo Município competente que, no presente caso, é o Município de Comodoro/MT. Considerando que não existe projeto aprovado por parte do Município de Comodoro/MT inserido dentro do perímetro objeto de REURB, nos termos do artigo art. 11, inciso II, da Lei nº 13.465/17, este deve ser considerando clandestino.
AUSÊNCIA DE TITULAÇÃO DOS OCUPANTES: considerando que, conforme visto acima, o perímetro objeto de REURB não possui projeto aprovado no Município e, por tal motivo, a informalidade deste decorre da impossibilidade de titulação de seus ocupantes pelos meios ordinários, considerando não possuir, ainda, matrículas individualizadas para que sejam registrados eventuais direitos reais de propriedade. Por tal motivo, o objeto de REURB também é classificado, em relação à sua informalidade, como Núcleo Urbano Informal por ausência de titulação dos ocupantes.
V - DO ÓRGÃO PÚBLICO PROMOTOR DA REGULARIZAÇÃO:
Município de Comodoro/MT.
VI - MODALIDADE PREDOMINANTEMENTE E DADOS DA INSTAURAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO:
Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), conforme decisão administrativa de instauração de processo de Regularização Fundiária Urbana, devidamente publicada no Diário Oficial Jornal Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – ANO XX – N. 4.878 – no dia 03 de dezembro de 2025, páginas 442 a 445.
VII - DO ESTUDO DAS DESCONFORMIDADES E DAS SITUAÇÕES JURÍDICAS, URBANÍSTICA E AMBIENTAL:
Conforme estudo preliminar em relação a situação jurídica do NUIC, trata-se de uma REURB INTERMEDIÁRIA, o perímetro objeto da REURB possui matrícula que está registrado sob n. 2.309, do Livro 02, no Cartório do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Comodoro - MT, porém não há registrado do parcelamento do solo e não há qualquer projeto de loteamento, desmembramento ou parcelamento do solo urbano aprovado por esta municipalidade.
E em relação a situação urbanística do NUIC, o perímetro objeto da REURB possui infraestrutura essencial, no presente caso, não existem compensações urbanísticas a serem realizadas, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração de cronograma e respectivo Termo de Compromisso (§1º do artigo 30 do Decreto n. 9.310/18).
VIII - FORMA DE TITULAÇÃO:
No presente caso, as titulações serão outorgadas aos beneficiários em momento posterior ao registro da CRF, por Legitimação Fundiária (art. 15, inciso I c/c art. 23 e 24 da Lei Federal n.º 13.465/2017).
IX – DA ANUÊNCIA EXPRESSA E DAS NOTIFICAÇÕES:
Certifico que foram devidamente notificados, os proprietários de direitos reais matriculados atingidos pelo perímetro da gleba regularizada, os responsáveis pela formação do núcleo informal, os confrontantes do núcleo, na forma da relação das notificações, anexam a esta CRF.
X - DOS INFORMATIVOS DO PERÍMETRO DO NÚCLEO, LOTES, QUADRAS E ÁREAS PÚBLICAS
QUADRO GERAL:
Área total da Matrícula ..................................................................................................... 58.004,38 m² Área total Georreferenciada ............................................................... 48.861,54 m² ou 4,8862 hectares
Áreas Públicas .................................................................................................................. 10.988,42 m²
Vias de Acesso ......................................................................................................... 7.832,47 m²
Calçadas ................................................................................................................... 3.155,95 m² Perímetro .............................................................................................................................. 1.425,07 m Números de Quadras .......................................................................................................................... 05 Números de Lotes ............................................................................................................................... 58
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO NÚCLEO:
Uma área com 48.861,54 m², perímetro: 1.425,07 m, situada no Núcleo Urbano SÃO FRANCISCO, nesta cidade de Comodoro/MT, e que se encontra representado pela seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas N 8.489.944,9430m e E 199.337,3014m; situado no limite do Rua Alagoas; deste, segue confrontando com Rua Alagoas, com azimute 167°02'58" e distância de 78,672 m até o vértice M02, de coordenadas N 8.489.868,2723m e E 199.354,9325m; situado no limite do Rua Flamboyants; deste, segue confrontando com Rua Flamboyants, com azimute 242°17'10" e distância de 120,438 m até o vértice M03, de coordenadas N 8.489.812,2614m e E 199.248,3108m; situado no limite do Rua Piauí; deste, segue confrontando com Rua Piauí, com azimute 215°37'48" e distância de 9,598 m até o vértice M04, de coordenadas N 8.489.804,4602m e E 199.242,7195m; situado no limite do Proprietário Não Identificado; deste, segue confrontando com Proprietário Não Identificado, com azimute 241°44'25" e distância de 31,862 m até o vértice M05, de coordenadas N 8.489.789,3746m e E 199.214,6552m; com azimute 164°16'38" e distância de 25,000 m até o vértice M06, de coordenadas N 8.489.765,3100m e E 199.221,4297m; com azimute 167°04'29" e distância de 12,700 m até o vértice M07, de coordenadas N 8.489.752,9318m e E 199.224,2704m; com azimute 255°12'45" e distância de 39,600 m até o vértice M08, de coordenadas N 8.489.742,8245m e E 199.185,9820m; com azimute 258°40'33" e distância de 30,833 m até o vértice M09, de coordenadas N 8.489.736,7701m e E 199.155,7496m; com azimute 244°08'27" e distância de 16,449 m até o vértice M10, de coordenadas N 8.489.729,5956m e E 199.140,9474m; com azimute 257°33'30" e distância de 105,676 m até o vértice M11, de coordenadas N 8.489.706,8279m e E 199.037,7529m; situado no limite do Rua Rio de Janeiro; deste, segue confrontando com Rua Rio de Janeiro, com azimute 167°24'12" e distância de 19,639 m até o vértice M12, de coordenadas N 8.489.687,6614m e E 199.042,0360m; situado no limite do Rua Flamboyants; deste, segue confrontando com Rua Flamboyants, com azimute 256°53'05" e distância de 17,314 m até o vértice M13, de coordenadas N 8.489.683,7326m e E 199.025,1734m; com azimute 249°41'10" e distância de 17,314 m até o vértice M14, de coordenadas N 8.489.677,7217m e E 199.008,9360m; com azimute 243°18'42" e distância de 83,030 m até o vértice M15, de coordenadas N 8.489.640,4299m e E 198.934,7516m; com azimute 348°07'29" e distância de 2,087 m até o vértice M16, de coordenadas N 8.489.642,4720m e E 198.934,3222m; com azimute 241°09'51" e distância de 121,760 m até o vértice M17, de coordenadas N 8.489.583,7470m e E 198.827,6598m; situado no limite do Rua Goiás; deste, segue confrontando com Rua Goiás, com azimute 346°32'10" e distância de 73,102 m até o vértice M18, de coordenadas N 8.489.654,8395m e E 198.810,6394m; situado no limite do Projeção Para Rua 01; deste, segue confrontando com Projeção Para Rua 01, com azimute 65°59'58" e distância de 121,194 m até o vértice M19, de coordenadas N 8.489.704,1350m e E 198.921,3554m; situado no limite do Rua Pará; deste, segue confrontando com Rua Pará, com azimute 348°07'28" e distância de 12,023 m até o vértice M20, de coordenadas N 8.489.715,9004m e E 198.918,8813m; com azimute 62°14'59" e distância de 6,238 m até o vértice M21, de coordenadas N 8.489.718,8049m e E 198.924,4018m; situado no limite do Terras De Tadeu Donizete Guião; deste, segue confrontando com Terras De Tadeu Donizete Guião, com azimute 62°14'59" e distância de 105,685 m até o vértice M22, de coordenadas N 8.489.768,0140m e E 199.017,9319m; situado no limite do Rua Maranhão; deste, segue confrontando com Rua Maranhão, com azimute 49°09'12" e distância de 13,623 m até o vértice M23, de coordenadas N 8.489.776,9237m e E 199.028,2369m; situado no limite do Terras De Tadeu Donizete Guião; deste, segue confrontando com Terras De Tadeu Donizete Guião, com azimute 61°06'05" e distância de 104,133 m até o vértice M24, de coordenadas N 8.489.827,2472m e E 199.119,4028m; situado no limite do Projeção Para Rua 02; deste, segue confrontando com Projeção Para Rua 02, com azimute 62°02'19" e distância de 8,303 m até o vértice M25, de coordenadas N 8.489.831,1402m e E 199.126,7364m; com azimute 59°15'41" e distância de 64,070 m até o vértice M26, de coordenadas N 8.489.863,8877m e E 199.181,8052m; com azimute 65°08'17" e distância de 13,432 m até o vértice M27, de coordenadas N 8.489.869,5350m e E 199.193,9924m; com azimute 70°12'24" e distância de 37,430 m até o vértice M28, de coordenadas N 8.489.882,2098m e E 199.229,2112m; situado no limite do Projeção Para Rua 03; deste, segue confrontando com Projeção Para Rua 03, com azimute 344°43'41" e distância de 2,969 m até o vértice M29, de coordenadas N 8.489.885,0735m e E 199.228,4293m; com azimute 61°11'36" e distância de 124,248 m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57°00' WGr, fuso -21S, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
XI – LISTAGEM DOS OCUPANTES E MODALIDADE INDIVIDUAL:
|
Cidade |
Bairro |
Quadra |
Lote |
Área do lote |
Perímetro do lote |
Nome do Beneficiário |
CPF do Beneficiário |
Modalidade |
|
Comodoro |
Núcleo Urbano São Francisco |
01 |
08 |
598,68 m² |
98,64 m |
Sabrina De Oliveira |
xxx.668.298-xx |
REURB-S |
|
Comodoro |
Núcleo Urbano São Francisco |
01 |
09 |
210,56 m² |
65,98 m |
Eliane De Castro Da Silva Santos |
xxx.176.992-xx |
REURB-S |
|
Comodoro |
Núcleo Urbano São Francisco |
01 |
11 |
376,39 m² |
82,89 m |
Miqueias Oliveira Grapiúna |
xxx.084.761-xx |
REURB-S |
|
Comodoro |
Núcleo Urbano São Francisco |
03 |
09 |
811,14 m² |
132,65 m |
Dirceu Luiz Dos Santos |
xxx.798.652-xx |
REURB-S |
|
Comodoro |
Núcleo Urbano São Francisco |
04 |
01 |
1.278,09 m² |
146,90 m |
Cleidiana Rodrigues Da Silva |
xxx.828.901-xx |
REURB-S |
|
Comodoro |
Núcleo Urbano São Francisco |
05 |
01 |
580,38 m² |
100,28 m |
José Bento De Arruda Morais |
xxx.635.481-xx |
REURB-S |
|
Comodoro |
Núcleo Urbano São Francisco |
05 |
06 |
308,94 m² |
71,09 m |
Luzi Nezokaero |
xxx.516.131-xx |
REURB-S |
|
Comodoro |
Núcleo Urbano São Francisco |
05 |
08 |
429,82 m² |
87,25 m |
LeidianoAnazokemae |
xxx.083.011-xx |
REURB-S |
|
Comodoro |
Núcleo Urbano São Francisco |
05 |
12 |
386,79 m² |
80,86 m |
Alcemir De Faria Costa |
xxx.226.241-xx |
REURB-S |
Aos beneficiários classificados na modalidade “REURB-S”, as titulações serão outorgadas, em ato único mediante o registro da CRF (arts. 11, inciso V, 23, §5° e 41, VI da Lei Federal n. 13.465/2017);
Aos beneficiários classificados na modalidade REURB-E, o registro da transferência de direitos reais, ficará sobrestado até emissão do título de legitimação fundiária urbana individualizado, que será apresentado para registro, sob responsabilidade do beneficiário, além das custas e emolumentos devidos ao Cartório Registrador competente.
XII – DOS LOTES EXCLUÍDOS DA LISTAGEM:
A) Lotes desocupados e não comercializados:
|
Quadra |
Lote |
|
1 |
12A |
|
2 |
7 |
|
2 |
8 |
|
2 |
8A |
|
2 |
8B |
|
2 |
8C |
|
3 |
2 |
|
3 |
3 |
|
3 |
4 |
|
3 |
4A |
|
3 |
5 |
|
3 |
6 |
|
3 |
10 |
|
3 |
11 |
|
5 |
4 |
As unidades desocupadas e não comercializadas alcançadas pela Reurb terão as suas matrículas abertas em nome do titular originário do domínio da área (art. 54 da Lei 13.465/17).
B) Lotes ocupados, mas que o ocupante perdeu eventual direito que titularize sobre a unidade imobiliária objeto da reurb:
|
Quadra |
Lote |
|
1 |
1 |
|
1 |
2 |
|
1 |
3/10 |
|
1 |
4 |
|
1 |
5 |
|
1 |
6 |
|
1 |
7 |
|
1 |
12 |
|
2 |
1 |
|
2 |
2 |
|
2 |
3 |
|
2 |
4 |
|
2 |
5 |
|
2 |
6 |
|
2 |
9 |
|
3 |
1 |
|
3 |
7 |
|
3 |
8 |
|
4 |
2 |
|
4 |
3 |
|
4 |
3A |
|
4 |
4 |
|
4 |
5 |
|
4 |
6 |
|
4 |
6A |
|
4 |
7 |
|
5 |
2 |
|
5 |
3 |
|
5 |
5 |
|
5 |
7 |
|
5 |
9 |
|
5 |
10 |
|
5 |
11 |
|
5 |
13 |
A titulação dos beneficiários acima será feita em momento posterior com a expedição do título individualizado, devendo constar na matrícula individualizada “o titular originário da matrícula na condição de proprietário anterior, inserindo, no campo relativo ao proprietário atual, que o futuro proprietário será oportunamente citado na matrícula quando do envio complementares de beneficiários, por títulos individualizados” (art. 44, § 8º,da Lei Federal n. 13.465/2017).
C) Lotes dentro do perímetro que tem registro, oriundos de Usucapião ou Carta de Aforamento:
Não possuí matrículas individuais dentro no núcleo.
XIII – DA DESTINAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS:
Com o registro da CRF, serão incorporados automaticamente ao patrimônio público as vias públicas, as áreas destinadas ao uso comum do povo, os prédios públicos e os equipamentos urbanos, na forma indicada abaixo:
Ao MUNICÍPIO DE COMODORO/MT:
|
DISCRIMINAÇÃO |
ÁREA (m²) |
|
Vias de Acesso |
7.832,47 |
|
Calçadas |
3.155,95 |
XIV –DO ESTUDO AMBIENTAL E DA SITUAÇÃO DE RISCO:
SEM NECESSIDADE DE ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL E RISCO: O art. 35, inciso VIII, da Lei Federal n.º 13.465/2017, ao tratar do estudo técnico ambiental, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Isso significa, em outras palavras, que, conforme disposto no art. 11, § 2º, do referido diploma legal, o estudo técnico ambiental se torna obrigatório apenas naquelas hipóteses em que for “constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, Estados ou Municípios.” Nesta hipótese – quando for constatado alguma área com restrição ambiental – o estudo ambiental, além de ser obrigatório, tem que apresentar justificativas que comprovem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso.
Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico ambiental.
Ato contínuo, utilizando o mesmo raciocínio jurídico, o art. 35, inciso VII, ao tratar do estudo técnico para situação de risco, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Conforme disposto no art. 36, caput, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, determina que, “para que seja aprovada a REURB de área de núcleos urbanos informais, ou de parcela dela, situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, será elaborado o estudo técnico para situação de risco, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela afetada.”
Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico para situação de risco.
XV - PROPOSTA DE SOLUÇÕES PARA QUESTÕES AMBIENTAIS, URBANÍSTICAS E DE REASSENTAMENTO DOS OCUPANTES:
Não Existem Compensações Urbanísticas a Serem Realizadas no perímetro objeto de REURB: No presente caso, não existem compensações urbanísticas a serem realizadas, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração de cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.
XVI - DOS RESPONSÁVEIS PELAS OBRAS E PELOS SERVIÇOS / CRONOGRAMA / TERMO DE COMPROMISSO - INFRAESTRUTURA ESSENCIAL
Possui Infraestrutura Essencial: O núcleo urbano informal consolidado ora objeto de REURB possui a infraestrutura essencial, definida no artigo 36, §1º da Lei nº 13.465/17, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração do cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.
DA CONCLUSÃO
Por todo o conteúdo exposto, DECLARO que o Processo Administrativo do objeto de REURB foi regularmente instruído, seguindo o rito do art. 28 e seguintes da Lei Federal n. 13.465/2017, e APROVO o projeto de regularização fundiária urbana resultando deste, bem como, APROVO a aplicabilidade do instrumento jurídico de legitimação fundiária aos beneficiários acima relacionados, com suas respectivas unidades imobiliárias.
Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária com a lista de ocupantes beneficiados com a legitimação fundiária.
Publique-se, nos termos do art. 21, V do Decreto nº 9.310/2018 e art. 28, V da Lei nº 13.465/2018.
Município de Comodoro/MT, 24 de outubro de 2025.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Comodoro/MT