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Pref. Ribeirão Cascalheira

TERMO DE RESCISÃO PARCIAL AMIGÁVEL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 42/2025
PROCESSO N.º 58/2025

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 24.772.113/0001-73, com sede administrativa na Avenida Padre João Bosco, nº 2067, cento, nesta cidade, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, Sr(a). ELZA DIVINA GOMES BORGES doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e a empresa VIH NEGÓCIOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 29.53********61, neste ato representada por seu(sua) representante legal, Sr.(a). VINÍCIUS PINHEIRO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n.º 958.7*****91, doravante denominada simplesmente CONTRATADA

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º 58/2025, com fundamento no art. 138 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, e considerando o interesse de ambas as partes, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO PARCIAL AMIGÁVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO PARCIAL

1.1 – O presente instrumento tem por objeto a rescisão parcial e amigável do Contrato Administrativo n.º 58/2025, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 010/2025, cujo objeto é o fornecimento de produtos de informática.

1.2 – A rescisão parcial ora pactuada refere-se exclusivamente aos itens identificados na Cláusula Segunda deste Termo, permanecendo vigente o contrato original em relação aos demais itens nele estabelecidos, sem quaisquer alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ITENS OBJETO DA RESCISÃO PARCIAL

2.1 – São rescindidos parcialmente os seguintes itens do contrato, em razão do elevado custo dos produtos, ocasionando a não entrega/execução dos objetos correspondentes por parte da CONTRATADA:

Item

Descrição do Objeto / Produto

Unidade

Vl. Licitado

7

DISCO RÍGIDO SSD INTERNO, CAPACIDADE 250 GB SATA 6

UND

R$ 110,00

11

SSD EXTERNO

UND

R$ 349,00

14

PEN DRIVE DE 32 GB

UND

R$ 20,00

36

KIT COMPLETO COMPUTADOR

UND

R$ 1.890,00

37

PENTE DE MEMÓRIA 8GB DDR3

UND

R$ 55,00

38

PENTE DE MEMÓRIA 8GB DDR3

UND

R$ 55,00

39

PENTE DE MEMÓRIA 16GB DDR

UND

R$ 248,00

75

MEMÓRIA RAM DDR5 16GB

UND

R$ 313,00

86

MEMÓRIA PC4 4GB DESKTOP

UND

R$ 78,00

87

MEMÓRIA PC4 4GB NOTEBOOK

UND

R$ 78,00

88

MEMÓRIA PC4 8GB NOTEBOOK

UND

R$ 113,50

89

MEMÓRIA PC3 8GB NOTEBOOK

UND

R$ 59,00

113

PROCESSADOR CORE 17

UND

R$ 1.783,00

124

COMPUTADOR COMPLETO CORE I5

UND

R$ 2.050,00

148

MÓDULO DE MEMÓRIA DDR4 8GB

UND

R$ 165,00

151

MÓDULO DE MEMÓRIA DDR5 8GB

UND

R$ 278,60

170

PENDRIVE USB 3.0 16GB

UND

R$27,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO

3.1 – A rescisão parcial decorre da impossibilidade de entrega/execução dos itens relacionados na Cláusula Segunda por parte da CONTRATADA, em razão da elevada alta dos preços no mercado de informática, ao passo que em todos os itens extrapola a diferença de 25%, sendo que em muitos itens o valor aumentou em mais de 200%, como é o caso dos itens 7, 37, 38, 39, 88, 89 e 151, conforme documentação constante nos autos do processo administrativo supracitado.

3.2 – As partes, de comum acordo e de forma amigável, reconhecem a impossibilidade de cumprimento dos referidos itens e optam pela rescisão parcial como medida mais adequada ao interesse público e à economicidade da Administração.

3.3 - Declara a CONTRATADA que não possui qualquer crédito, débito ou pendência perante a CONTRATANTE em decorrência dos itens ora rescindidos, nada havendo a reclamar em relação aos mesmos, dando plena, geral e irrevogável quitação referente aos itens objeto deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 – O presente Termo de Rescisão Parcial será publicado no órgão oficial de imprensa do Município, na forma exigida pela legislação vigente.

4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

4.3 – Este Termo é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo identificadas, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.

Ribeirão Cascalheira – MT, 22 de abril de 2026.

ELZA DIVINA GOMES BORGES

Prefeita Municipal

CONTRATANTE

VIH NEGÓCIOS COMÉRCIO

E SERVIÇOS LTDA

CONTRATADA