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Pref. Nova Marilândia

EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA O DIA 04 (QUATRO) E 05 (CINCO) DE JUNHO DE 2026 (DOIS MIL E VINTE E SEIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO prefeito do Município de Nova Marilândia, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o dia 04 (quatro) de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis) ponto facultativo Federal e Estadual de “Corpus Christi”.

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a prestação dos serviços públicos com os demais entes da Federação em detrimento dos princípios da eficiência e da economicidade.

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo no município de Nova Marilândia o dia 04 (quatro) de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis) em adesão ao ponto facultativo Nacional e Estadual.

Art. 2º. Fica decretado ponto facultativo o dia 05 (cinco) de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis) com o objetivo de compatibilizar a prestação dos serviços públicos com os demais entes da Federação.

Art. 3º. Os pontos facultativos ora decretados se destinarão aos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal exceto aos serviços essenciais que estarão atendendo na forma de plantões, com escala a ser estabelecido por ato dos Secretários dos respectivos órgãos;

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, aos 02 (dois) dias de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILANDIA – MT