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Prefeitura Municipal de Santa Carmem

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026

PABLO LIBERAL BORTOLAS, Prefeito do Município de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conjunto com a COMISSÃO ESPECIAL para supervisionar e acompanhar a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada pela Portaria Nº 139/2026 mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas da Estrutura Administrativa a qual destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos aos cargos descritos, mediante as condições estabelecidas neste edital, por prazo determinado.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O PROCESSO SELETIVO a que se refere o presente edital será organizado e executado pela Prefeitura Municipal, com supervisão dos membros da Comissão de Organização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada pela Portaria nº 139/2026, que ficará instalada na sede da Prefeitura Municipal de Santa Carmem.

1.2 O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO se destina a selecionar candidatos para o provimento dos cargos para o preenchimento de vagas temporárias para a Prefeitura Municipal de Santa Carmem, verificando o preenchimento de todos os requisitos, necessários à sua investidura.

2. DOS CARGOS – CADASTRO DE RESERVA

Item

Cargo

Escolaridade/Pré –Requisitos

C H

Nº de vagas

Vagas

PNE

Remuneração

1.

Agente de Serviços Gerais

I Grau Incompleto

40 H

CR

-

R$ 1.621,00

2.

Agente de Limpeza Pública

I Grau Incompleto

40 H

CR

-

R$ 1.621,00

3.

Agente de Manutenção Urbanística

I Grau Incompleto

40 H

CR

-

R$ 1.621,00

4.

Agente de Vigilância e Manutenção

I Grau Incompleto

40 H

1

-

R$ 1.621,00

5.

Apoio Educacional e Nutrição

I Grau Completo

30 H

CR

-

R$ 1.621,00

6.

Motorista de Veículo de Transporte de Cargas e Passageiros

I Grau Incompleto

CNH Categoria D

40 H

2

-

R$ 2.419,08

7.

Operador de Máquinas Pesadas – Nova Geração

I Grau Incompleto

CNH Categoria D

40 H

CR

-

R$ 4.221,76

8.

Assistente Administrativo

II Grau Completo

40 H

CR

-

R$ 2.275,30

9.

Auxiliar de Sala

II Grau Completo

40 H

CR

-

R$ 1.882,75

10.

Agente Comunitário de Saúde (*)

II Grau Completo

40 H

1

-

R$ 3.201,54

11.

Técnico de Enfermagem

II Grau Completo

Registro no COREN

40 H

CR

-

R$ 3.038,75

12.

Engenheiro Civil

Ensino Superior Específico com Registro no CREA

40 H

1

-

R$ 5.916,30

13.

Professor Ensino Fundamental II Matemática

Ensino Superior na área

30 H

CR

-

R$ 40,14

14.

Professor Ensino Fundamental II Inglês

Ensino Superior na área

30 H

CR

-

R$ 40,14

2.1. Para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde a Vaga está assim distribuída:

ÁREA DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA I MAICON MONTEIRO DE CASTRO (ESF I)

Número de Vagas

Limitações

01

LIMITES DE ÁREA

RUAS OU AVENIDAS

RUA TIRADENTES ATE O ENCONTRO COM A AVENIDA DO COMERCIO, AVENIDA GETÚLIO VARGAS, RUA PADRE ANCHIETA, RUA PRINCESA ISABEL, RUA CASTRO ALVES, RUA RAPOSO TAVARES, RUA QUINTINO BOCAIUVA, RUA MARTIN AFONSO, RUA JOAQUIM NABUCO, RUA JOSEDE ALENCAR, RUAS OU AVENIDAS HORIZONTAIS, AVENIDA GETÚLIO VARGAS A DIREITA COM AVENIDA INDEPENDENCIA, AVENIDA GETULIO VARGAS A ESQUERDA COM A RUA TIRADENTES ATE O FIM DELA ENCONTRO COM A AVENIDA ITORORO, AVENIDA INDEPENDENCIA E AVENIDA ITORORO ATE O ENCONTRO FINAL COM A AVENIDA DO COMERCIO, RUA HUMAITA, AVENIDA RIACHUELO, RUA TUIUTI, AVENIDA DO COMERCIO, RUA TAMANDARE, AVENIDA ALVORADA, RUA LAGUNA, ESF MOISES FEREIRA DE CASTRO, RUAS OU AVENIDAS HORIZONTAIS, AVENIDA INDEPENDENCIA E AVENIDA ITORORO ATE O ENCONTRO FINAL COM A AVENIDA DO COMERCIO, RUA HUMAITA, AVENIDA RIACHUELO, RUA TUIUTI, AVENIDA DO COMERCIO, ,

RUA TAMANDARE, AVENIDA ALVORADA, RUA LAGUNA, RUA ABOLIÇÃO, RUA GUARANI, RUA IVO BETONI, RUA LIBERAL DE BORTOLAS, RUA MELO PALHETA, RUA DOS BANDEIRANTES, TRAVESSA 03, TRAVESSA 01, RUAS OU AVENIDAS VERTICAIS, RUA TIRADENTES, AVENIDA SANTOS DUMONT, RUA FLORIANO PEIXOTO, AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, RUA MANOEL DA NOBREGA,

RUA PASCOAL MOREIRA, RUA JOSE BONIFACIO, AVENIDA BORBA GATO, RUA MARCILIO DIAS, RUA JOAO R. DA SILVA, RUA MANOEL A. DA SILVA, RUA JOAO SERGIO FRANTZ, RUA MARINA L. QUEIROZ

2.2. As atribuições de cada cargo encontram-se descritas no Anexo I deste Edital;

2.3. A Prefeitura Municipal de Santa Carmem, se reserva ao direito de convocar os candidatos classificados, de acordo com a referida necessidade.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições ficarão abertas entre o dia 09/06/2026 a 17/06/2026, no horário das 07:00 as 13:00 horas.

3.2 As inscrições e entrega de títulos serão realizadas pelo próprio candidato, ou por procurador, devidamente habilitado, com procuração reconhecida em Cartório, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.

a) Ler atentamente este Edital e seus anexos, certificando-se que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

3.3 Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.

3.4 Ao inscrever-se no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é recomendável ao candidato observar atentamente as informações.

3.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

3.7 O candidato poderá realizar apenas uma inscrição.

3.8 A INSCRIÇÃO SERÁ GRATUITA, TRAZER CÓPIA DE DOCUMENTOS PESSOAIS (RG E CPF) E COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E CURSOS NO ATO DA INSCRIÇÃO.

3.9 Para os inscritos no Cargo de Agente Comunitário de Saúde segue mais dois requisitos:

· Residir na área de atuação por no mínimo 1 (um) ano comprovando o mesmo.

· Comprovante de Endereço original e cópia, na qual deverá conciliar com a área na qual estará concorrendo a vaga.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 O candidato Aprovado e Classificado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências

4.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º da Constituição Federal;

4.3 Estar em gozo de direitos políticos;

4.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

4.5 Apresentar Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

4.6 Ter idade mínima de 18 anos, à época da posse;

4.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por médico ou Junta Médica do Município de Santa Carmem - SUS.

4.8 Não estar afastado junto ao INSS, na data limite para admissão, por motivo de doença ou acidente de trabalho;

4.9 Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos;

4.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor;

4.11 Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado;

4.12 Não receber remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal.

4.13 Para os inscritos no Cargo de Agente Comunitário de Saúde segue mais dois requisitos:

· Residir na área de atuação por no mínimo 1 (um) ano comprovando o mesmo.

· Comprovante de Endereço original e cópia, na qual deverá conciliar com a área na qual estará concorrendo a vaga.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE

5.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultados no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o cargo em PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.

5.2 Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, fica reservado aos Portadores de Necessidades Especiais 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo.

a) Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com necessidades especiais;

b) Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente.

5.3 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com estrita observância na ordem classificatória.

5.4 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99;

5.5 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº3.298/99, particularmente no seu artigo 40, participarão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos Critérios de aprovação, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição especial;

5.6 As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição, deverão anexar o laudo médico recente (não superior a 12 meses), até a data da publicação do edital, informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador, 17 de junho de 2026.

5.7 Serão indeferidas as inscrições na condição especial PNE dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente edital e no respectivo laudo médico.

5.8 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como PNE e não terão as condições especiais garantidas por lei, sejam quais forem os motivos alegados;

5.9 O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

5.10 A publicação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

6 DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

6.1 O PROCESSO SELETIVO será de ANÁLISE DE TÍTULOS.

6.2 A prova de títulos, será feita exclusivamente na Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT, no período de 09/06/2026 a 17/06/2026, no horário das 07:00 as 13:00 horas.

6.3 Caso seja constatada qualquer fraude documental na análise da prova de títulos, o candidato será submetido as penalidades previstas em legislação vigente e desclassificação automática do Processo Seletivo.

6.4 Serão aceitos como documentos, os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC – Ministério de Educação ou em conformidade com a legislação educacional, em papel timbrado e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

6.5 Os documentos e títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação ou em conformidade com a legislação educacional, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

6.6 Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

6.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de títulos.

6.8 Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste capítulo.

6.9 Serão considerados títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

COMPROVANTE

Mestrado ou Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada a área do cargo pretendido

12 pontos

Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia do respectivo histórico escolar.

Pós-Graduação “lato sensu” (especialização), concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada a área do cargo pretendido

10 pontos por Graduação, limitado a

4 títulos

Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia do respectivo histórico escolar.

Ensino Superior

Curso de Graduação e Tecnólogo.

10 pontos por Graduação, limitado a 2 títulos

Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

II Grau Completo

10 pontos

Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

I Grau Completo

10 pontos

Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

I Grau Incompleto

10 pontos

Cópia do Histórico Escolar parcial, expedido por instituição oficial de ensino, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

Cursos, Seminários, Palestras, Formação Continuada.

1,5 pontos

Para cada 40 horas

(Pontuação máxima 400 horas)

Cópia do certificado/ Declaração/ Atestados, devidamente assinados pela instituição fornecedora, devendo constar os referidos conteúdo.

Data de emissão dos últimos três anos.

Experiência na área, relacionada ao cargo pretendido.

2 pontos

Somatória de período trabalhado na área, a cada 06 meses trabalhados pontuará 2 pontos

Cópia de atestado/declaração de experiência na área pretendida (o documento deverá estar em papel timbrado, carimbado e assinado).

Data de emissão dos últimos cinco anos

7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Na classificação final entre candidatos, com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes:

a) Candidato com idade superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2004, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência aos de idade mais elevada; terá preferência o candidato que tiver mais idade considerado o horário de nascimento.

b) Candidato que obtiver maior pontuação na somatória dos títulos, conforme descrito no quadro do item 6.9, referente a Cursos, Seminários, Palestras, Formação Continuada.

c) Candidato que obtiver maior pontuação de experiência na área, conforme descrito no quadro do item 6.9, referente a Experiência na área.

8 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1. O RESULTADO preliminar da pontuação dos aprovados e classificados será divulgado no dia 24 de junho de 2026 a partir das 12h, mediante Edital afixado na sede da Prefeitura Municipal, disponibilizado nos endereços eletrônicos, www.santacarmem.mt.gov.br e www.amm.org.br

9.

DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso à Comissão Examinadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO contra:

a) Omissões ou erros materiais significativos e prejudiciais ao candidato, verificado nas etapas de publicação de Edital de abertura;

b) Divulgação das listas de candidatos inscritos, deferidos e indeferidos;

c) Divulgação do resultado preliminar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

9.2. O prazo para interpor recurso é de 2 dias úteis, a contar do dia subsequente à publicação da respectiva etapa.

9.3. O pedido de recurso deverá ser feito na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM/MT ou por email departamentopessoal@santacarmem.mt.gov.br contendo os dados dos candidatos e o recurso referente ao resultado preliminar.

a) Certificado/Diploma não computados ou computados de forma errônea.

b) Não utilização ou de forma errônea do critério de desempate.

9.4. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento e mérito. A banca examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

9.5. Os resultados dos recursos interpostos serão publicados nos endereços eletrônicos, www.santacarmem.mt.gov.br e www.amm.org.br

10.

RESULTADO FINAL

10.1 O resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO está previsto para ser divulgado 24 de junho de 2026, a partir das 12h, mediante Edital, publicados nos endereços eletrônicos: www.santacarmem.mt.gov.br e www.amm.org.br

11.    DA NOMEAÇÃO E POSSE

11.1.        O processo de nomeação e posse dos candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, observando-se os dispositivos da legislação vigente, devendo ser apresentado pelo candidato no momento da posse os seguintes documentos:

a) Cópia: RG E CPF (autenticado);

b) Cópia: Título de Eleitor (autenticado);

c) Cópia: Documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprove sua regularidade;

d) Cópia: Cartão PIS/PASEP;

e) Cópia: Comprovante de residência (autenticado);

f) Cópia: Comprovante de escolaridade (autenticado) comprovando a exigência disposta no Anexo I deste Edital;

g) Cópia: Certidão de nascimento ou casamento;

h) Cópia: CPF do cônjuge;

i) Cópia: Certidão de nascimento de filhos;

j) Cópia: CPF dos dependentes

k) Declaração de não acúmulo de Cargo (autenticado);

l) Declaração de Bens e Comprovante;

m) Declaração que responde ou não a inquérito Policial e a processo administrativo disciplinar;

n) Cópia: CNH; se for o caso

o) Cópia: Comprovante de quitação ou dispensa do serviço militar (quando do sexo masculino), (autenticado);

p) Cópia: CPF dos Pais;

q) Cópia: da carteira profissional no caso de profissão regulamentada, (autenticado);

r) Ter idade mínima de 18 anos ou superior conforme exigência específica de determinados cargos;

s) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde apresentar comprovante de endereço que concilie com a área.

11.2. Para efeito de posse, o candidato convocado ficará sujeito à aprovação em exame médico pericial, que será realizado por médico ou junta médica do Município de Santa Carmem (SUS), que comprovará sua aptidão física, e se necessário mental.

12.  DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DO REGIMA PREVIDENCIÁRIO

12.1. As contratações dos candidatos aprovados neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terão regime jurídico estatutário e ficarão vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social.

13.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis a falsidade da declaração;

13.2. O órgão realizador do presente certame, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

13.3. Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, os certificados e diplomas serão incineradas e mantidas em arquivos eletrônicos, com cópia de segurança pelo prazo de 05 anos;

13.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, telefone de contato e e-mail, junto ao órgão realizador, após o resultado final;

13.5. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito a nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as demandas e necessidades locais, a critério da Administração;

13.6. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médico especialmente designado pela Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT, e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos, anexo II;

13.7. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos neste edital, serão resolvidos em comum pela comissão organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

13.8. Os vencimentos constantes no presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital;

13.9. O Cronograma da execução do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, encontra-se no anexo II;

13.10. O período de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, será até 31/12/2026.

13.11. A aprovação a classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para qual se habilitou, estando sua contratação condicionada à necessidade da Administração Pública.

13.12. Durante a vigência do processo seletivo, devido à hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, ficam considerados como CADASTRO RESERVA os candidatos relacionados no Resultado Final (pós-recurso) deste processo, que excederem a quantidade de vagas oferecidas para cada cargo neste Edital, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. O candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Santa Carmem - MT.

13.13. Entende-se como cadastro reserva a inscrição dos candidatos aprovados com direito garantido à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro das necessidades.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Santa Carmem/MT, de 03 de junho de 2026.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

Agente de Serviços Gerais:

Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas. Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas. Percorrer as dependências da unidade administrativa em que exerce suas funções, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos. Dispor adequadamente os restos de comida e demais dejetos em latão de lixo, de forma a evitar a proliferação de insetos. Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso. Zelar pela higiene dos sanitários; caixa de água, mobiliário, instalações diversas, cortinados. Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência. Zelar pelo material e equipamentos sob sua guarda, mantendo-os arrumados em local apropriado ao final do expediente. Executar outras tarefas afins.

Agente de Limpeza Pública:

Varrer ruas, parques e jardins do município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestas, carrinhos de tração manual e outros depósitos apropriados, para a coleta e transporte. Percorrer as ruas e logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar lixo. Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados no trabalho de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;

Executar outras atribuições afins.

Agente de Manutenção Urbanística:

Conduzir equipamentos técnicos e ao local de trabalho, executar tarefas auxiliares, tais como: colocação de cabos em ferramentas, preparo de materiais a serem utilizados na execução dos serviços. Reparar buracos e imperfeições nas vias públicas que estejam impedindo o fluxo dos veículos. Realizar serviços de poda de árvores em logradouros públicos, assim como da remoção de árvores desde que previamente autorizada pela autoridade competente. Realizar o plantio de mudas de árvores em lugares previamente determinados pela autoridade responsável. Atuar em todos os trabalhos relativos a manutenção do patrimônio urbanístico do Município, inclusive reparos em monumentos históricos, sua limpeza e conservação. Capinar logradouros, praças e jardins públicos retirando pragas e demais plantas que venham a comprometer o aspecto paisagístico das mesmas. Regar e podar plantas em praças e jardins. Fazer a manutenção dos principais acessos ao município, inclusive margens de rodovias e estradas vicinais no perímetro do Município, roçando, capinando, tapando buracos, plantando árvores e realizando demais serviços previamente requisitados pelo órgão competente. Zelar pelo funcionamento e pela limpeza dos equipamentos utilizados em seus serviços. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Agente de Vigilância e Manutenção:

Exercer vigilância em locais previamente determinados. Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda etc. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso. Verificar se as portas, janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigando quaisquer condições anormais que tenha observado;

Controlar a entrada e a saída de veículos, de materiais e de equipamentos. Acompanhar funcionários, quando necessário, ou prestadores de serviços, durante a execução dos mesmos;

Operar equipamentos de comunicação (rádio, telefone, etc.), e de segurança (alarme, câmeras de vídeo, etc.) Digitar relatórios, quando o setor for informatizado; elaborar relatório diário de ocorrência em livro próprio de maneira clara e objetiva. Acionar as autoridades policiais quando necessário. Garantir a segurança patrimonial. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Zelar pelo funcionamento e pela limpeza dos equipamentos utilizados em seus serviços. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Apoio Educacional e Nutrição Merendeira Escola

Atividades relativas à preparação, conservação, armazenamento e distribuição da merenda escolar.

Motorista de Veículo de Transporte de Cargas e Passageiros

Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes. Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos. Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa e em dia com o DETRAN-MT, devolvendo-a à chefia imediata quando do término da tarefa. Fazer pequenos reparos de urgência. Manter o veículo limpo, interno e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportados, itinerários e outras ocorrências. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Dirigir defensivamente, observando as sinalizações de trânsito, prestando socorro no caso de sinistro, conforme determina o Código Nacional de Trânsito e demais legislação em vigor. Zelar pela segurança dos passageiros, vitrificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança. Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho sob sua responsabilidade. Executar outras atribuições afins.

Operador de Máquinas Pesadas Nova Geração

Operar máquinas rodoviárias eletrônicas. Executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim como abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes.

Assistente Administrativo

Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; Aperfeiçoar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativas à sua área de atuação; Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem nas diversas unidades da Administração Municipal relacionadas às suas competências, e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; Auxiliar nos processos nas diversas modalidades licitatórias de bens e serviços; Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; Propor à chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal; Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Administração Municipal; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; Tratar com zelo e urbanidade o cidadão; Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletivo, quando necessário; Executar outras tarefas afins e de interesse da respectiva unidade administrativa de lotação.

Auxiliar de Sala

Colaborar com o professor regente na aplicação das atividade; Auxiliar na elaboração de atividades para os alunos; Substituir o professor regente em pequenas ausências; Desenvolver atividades diversas relacionas a Educação do Ensino Fundamental e/ou Infantil; Auxiliar os Professore no aprendizado de pessoas com deficiência.

Agente Comunitário de Saúde

Autilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; da pessoa em sofrimento psíquico; da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: de situações de risco à família; de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras). § 1º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe: a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência; a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade; a verificação antropométrica.

Técnico de Enfermagem

Prestar, sob orientações do enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamentos aos pacientes; Efetuar coleta de material dos pacientes para realização de exames, conforme determinação médica ou rotina dos programas de saúde;

Controlar sinais vitais dos pacientes, utilizando aparelhos de ausculta e pressão; Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou de enfermagem; Orientar pacientes em assuntos de sua competência; Preparar e esterilizar material, instrumentos, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; Aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; Organizar os consultórios médicos de acordo com a especialidade a qual se destinam, provendo-os com os respectivos materiais e instrumentais pertinentes; Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar em promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);Aplicar vacinas e injeções em crianças e adultos; Preencher mapas estatísticos, totalizando atendimentos e procedimentos executados, para possibilitar controle periódico da prestação dos serviços executados pela unidade; Participar de campanhas de vacinação; Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de consumo em ambulatórios, verificando nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; Auxiliar no atendimento à população em programas de emergência; Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; Manter o local de trabalho limpo e arrumado; Auxiliar os enfermeiros em suas atribuições privativas; Controlar crescimento e desenvolvimento de crianças, anotando pesos e medidas em ficha própria para entregar ao médico ou enfermeiro; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; Executar outras atribuições afins.

Engenheiro Civil

Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para construção; Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada que afetam a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressão de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem se utilizados na construção; Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; Elaborar projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários; efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-los aos superiores imediatos para a aprovação; Preparar o programa de execução de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as ações a medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativo a vias urbanas e obras de pavimentação em geral; Elaborar normas e acompanhar concorrências; Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob cargo de terceiros; Analisar projetos de loteamento quanto aos que diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outras; Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares; Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamento, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados; Participar da fiscalização das posturas urbanísticas; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio a sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Professor Ensino Fundamental II Matemática

Praticar a formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema de Educação Básica; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; Desenvolver pesquisas educacionais e; Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade.

Professor Ensino Fundamental II Inglês

Praticar a formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema de Educação Básica; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; Desenvolver pesquisas educacionais e; Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2026

 

Data

Eventos

03/06/2026

Publicação Edital do Processo Seletivo

05/06/2026 a 08/06/2026

Prazo para recurso contra o Edital

09/06/2026

Publicação das respostas contra recursos do Edital

09/06/2026 a 17/06/2026

Período das inscrições e envio dos títulos

18/06/2026

Publicação da relação dos inscritos

19/06/2026 a 22/06/2026

Prazo para recurso contra a relação dos inscritos

23/06/2026

Publicação das repostas contra recursos da relação de inscritos

23/06/2026

Edital de homologação da relação dos inscritos

24/06/2026

Publicação do resultado preliminar dos aprovados e classificados do Processo Seletivo

25 e 26/06/2026

Prazo para recurso contra resultado preliminar dos aprovados e classificados do Processo Seletivo

29/06/2026

Publicação das respostas contra o resultado preliminar dos aprovados e classificados do Processo Seletivo

29/06/2026

Publicação do Edital de homologação do resultado final dos aprovados e classificados do Processo Seletivo

***Este Cronograma tem caráter orientativo, podendo suas datas ser alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT.

Todos os atos inerentes ao prosseguimento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão objeto de publicação por editais afixados na Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT, publicado na internet, no diário oficial da AMM e no site da prefeitura de Santa Carmem