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CODEMA

REGULAMENTO ELEITORAL

BIÊNIO 2027/2028

ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA, no uso de suas atribuições estatutárias e em observância ao disposto nos artigos 29 a 34 do Estatuto Social do CODEMA, torna público o presente REGULAMENTO ELEITORAL para a eleição da Diretoria do CODEMA para o biênio 2027/2028, a ser realizada durante a Assembleia Geral Ordinária convocada para o dia 04 de setembro de 2026.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A eleição da Diretoria do CODEMA será realizada durante a Assembleia Geral Ordinária do dia 04 de setembro de 2026.

Art. 2º Serão preenchidos os seguintes cargos:

I – Presidente;

II – Conselheiro Executivo;

III – Conselheiro Fiscal.

Art. 3º O mandato dos eleitos será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição, nos termos do Estatuto Social.

CAPÍTULO II DAS CANDIDATURAS

Art. 4º Poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria os Prefeitos dos Municípios Consorciados em pleno exercício do mandato.

Art. 5º As inscrições deverão ser protocoladas junto à Diretoria Executiva do CODEMA até às 17h00 do dia 25 de agosto de 2026.

Art. 6º Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo.

Art. 7º Encerrado o prazo de inscrição, a Diretoria Executiva divulgará a relação dos candidatos habilitados.

Art. 8º A eventual impugnação de candidatura deverá ser apresentada por escrito à Diretoria Executiva do CODEMA até o início da Assembleia Geral Ordinária, cabendo à Assembleia Geral deliberar sobre a questão antes do início da votação.

CAPÍTULO III

DA VOTAÇÃO

Art. 9º A votação será realizada individualmente para cada cargo.

Art. 10. Terão direito a voto os Municípios Consorciados representados por seus respectivos Prefeitos ou substitutos legais, na forma do Estatuto Social.

Art. 11. Cada Município Consorciado terá direito a um único voto.

Art. 12. A votação será aberta e nominal, realizada durante a Assembleia Geral Ordinária.

Art. 13. Encerrada a votação para cada cargo, será realizada imediatamente a apuração dos votos.

Art. 14. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos dos Municípios presentes.

Parágrafo único. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.

CAPÍTULO IV DA PROCLAMAÇÃO E POSSE

Art. 15. Concluída a apuração dos votos para todos os cargos, o Presidente da Assembleia proclamará os eleitos.

Art. 16. Os eleitos serão imediatamente empossados, mediante registro em ata.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, observadas as disposições do Estatuto Social do CODEMA e da legislação aplicável aos consórcios públicos.

Art. 18. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Canarana/MT, 02 de junho de 2026.

VILSON BIGUELINI Presidente do CODEMA