SETOR DE LICITAÇÃO - TERMO DE RESCISÃO PARCIAL AMIGÁVEL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 48/2025
3 de Junho de 2026
TERMO DE RESCISÃO PARCIAL AMIGÁVEL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 48/2025
PROCESSO N.º 58/2025
O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 24.772.113/0001-73, com sede administrativa na Avenida Padre João Bosco, nº 2067, cento, nesta cidade, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, Sr(a). ELZA DIVINA GOMES BORGES doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e a empresa DLB COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.70********97, neste ato representado pelo seu administrador DANILO LESSA BERNARDINELI, inscrito no CPF sob o n.º 009.7*****81, doravante denominada simplesmente CONTRATADA
Tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º 58/2025, com fundamento no art. 138 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, e considerando o interesse de ambas as partes, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO PARCIAL AMIGÁVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO PARCIAL
1.1 – O presente instrumento tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo n.º 58/2025, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 010/2025, Ata de Registro de Preços n.º 48/2025, cujo objeto é o fornecimento de produtos de informática.
1.2 – A rescisão ora pactuada refere-se exclusivamente aos itens identificados na Cláusula Segunda deste Termo
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ITENS OBJETO DA RESCISÃO PARCIAL
2.1 – São rescindidos parcialmente os seguintes itens do contrato, em razão do elevado custo dos produtos, ocasionando a não entrega/execução dos objetos correspondentes por parte da CONTRATADA:
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Item |
Descrição do Objeto / Produto |
Unidade |
Vl. Licitado |
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40 |
MEMÓRIA DDR4 8GB 2666 K-MEMORY |
UND |
R$ 118,55 |
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164 |
SATA 512GB K-MEMORY |
UND |
R$ 218,88 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO
3.1 – A rescisão decorre da impossibilidade de entrega/execução dos itens relacionados na Cláusula Segunda por parte da CONTRATADA, em razão da elevada alta dos preços no mercado de informática, ao passo que em todos os itens extrapola a diferença de 25%.
3.2 – As partes, de comum acordo e de forma amigável, reconhecem a impossibilidade de cumprimento dos referidos itens e optam pela rescisão total como medida mais adequada ao interesse público e à economicidade da Administração.
3.3 - Declara a CONTRATADA que não possui qualquer crédito, débito ou pendência perante a CONTRATANTE em decorrência dos itens ora rescindidos, nada havendo a reclamar em relação aos mesmos, dando plena, geral e irrevogável quitação referente aos itens objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 – O presente Termo de Rescisão será publicado no órgão oficial de imprensa do Município, na forma exigida pela legislação vigente.
4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
4.3 – Este Termo é firmado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo identificadas, para que produza os seus legais e jurídicos efeito
Ribeirão Cascalheira – MT, 22 de abril de 2026.
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ELZA DIVINA GOMES BORGES Prefeita Municipal CONTRATANTE |
DLB COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA CONTRATADA |