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Pref. Ribeirão Cascalheira

TERMO DE RESCISÃO PARCIAL AMIGÁVEL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 48/2025

PROCESSO N.º 58/2025

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 24.772.113/0001-73, com sede administrativa na Avenida Padre João Bosco, nº 2067, cento, nesta cidade, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, Sr(a). ELZA DIVINA GOMES BORGES doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e a empresa DLB COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.70********97, neste ato representado pelo seu administrador DANILO LESSA BERNARDINELI, inscrito no CPF sob o n.º 009.7*****81, doravante denominada simplesmente CONTRATADA

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º 58/2025, com fundamento no art. 138 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, e considerando o interesse de ambas as partes, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO PARCIAL AMIGÁVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO PARCIAL

1.1 – O presente instrumento tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo n.º 58/2025, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 010/2025, Ata de Registro de Preços n.º 48/2025, cujo objeto é o fornecimento de produtos de informática.

1.2 – A rescisão ora pactuada refere-se exclusivamente aos itens identificados na Cláusula Segunda deste Termo

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ITENS OBJETO DA RESCISÃO PARCIAL

2.1 – São rescindidos parcialmente os seguintes itens do contrato, em razão do elevado custo dos produtos, ocasionando a não entrega/execução dos objetos correspondentes por parte da CONTRATADA:

Item

Descrição do Objeto / Produto

Unidade

Vl. Licitado

40

MEMÓRIA DDR4 8GB 2666 K-MEMORY

UND

R$ 118,55

164

SATA 512GB K-MEMORY

UND

R$ 218,88

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO

3.1 – A rescisão decorre da impossibilidade de entrega/execução dos itens relacionados na Cláusula Segunda por parte da CONTRATADA, em razão da elevada alta dos preços no mercado de informática, ao passo que em todos os itens extrapola a diferença de 25%.

3.2 – As partes, de comum acordo e de forma amigável, reconhecem a impossibilidade de cumprimento dos referidos itens e optam pela rescisão total como medida mais adequada ao interesse público e à economicidade da Administração.

3.3 - Declara a CONTRATADA que não possui qualquer crédito, débito ou pendência perante a CONTRATANTE em decorrência dos itens ora rescindidos, nada havendo a reclamar em relação aos mesmos, dando plena, geral e irrevogável quitação referente aos itens objeto deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 – O presente Termo de Rescisão será publicado no órgão oficial de imprensa do Município, na forma exigida pela legislação vigente.

4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

4.3 – Este Termo é firmado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo identificadas, para que produza os seus legais e jurídicos efeito

Ribeirão Cascalheira – MT, 22 de abril de 2026.

ELZA DIVINA GOMES BORGES

Prefeita Municipal

CONTRATANTE

DLB COMÉRCIO DE PRODUTOS DE

INFORMÁTICA LTDA

CONTRATADA