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Pref. Apiacás

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com o Sindicato Rural de Apiacás/MT para realização da 19ª EXPOAPI – Exposição Agropecuária de Apiacás 2026, e dá outras providências”.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com o SINDICATO RURAL DE APIACÁS/MT, inscrito no CNPJ nº 06.696.059/0001-42, com sede na Avenida Primeiro de Maio, Bairro Primavera, Município de Apiacás/MT, visando o repasse de recursos financeiros destinados à realização da 19ª EXPOAPI – Exposição Agropecuária de Apiacás 2026.

Art. 2º - O valor total do convênio fica fixado em até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser repassado em parcela única, conforme disponibilidade financeira do Município e condições estabelecidas no Termo de Convênio.

Art. 3º - Os recursos financeiros repassados serão destinados ao custeio das despesas necessárias à realização do evento, incluindo estrutura, segurança, rodeio profissional, apresentações musicais, serviços técnicos, fiscalização, hospedagens, seguro, gerador de energia elétrica e demais despesas constantes do Plano de Trabalho apresentado pela entidade convenente.

Art. 4º - A 19ª EXPOAPI – Exposição Agropecuária de Apiacás 2026 será realizada nos dias 09, 10 e 11 de julho de 2026, com entrada gratuita e portões abertos durante todos os dias de festividade.

Art. 5º - Durante a realização do evento, o Sindicato Rural de Apiacás/MT disponibilizará espaço adequado e estruturado ao Município de Apiacás/MT para exposição institucional, divulgação de programas, ações e serviços públicos municipais, ficando a critério da Administração Municipal a escolha da Secretaria participante.

Art. 6º - A entidade convenente deverá apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, mediante apresentação de notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento e demais documentos exigidos pela legislação vigente e pelo instrumento de convênio.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás/MT, 02 de junho de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal