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Pref. Itanhangá

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscais do Contrato Administrativo n° 037/2026 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora KELLY LUNARDI DA SILVA, inscrita no CPF n° ***.759.751-**, como Fiscal Titular, e a servidora MARCIA REGINA GERENTE BECKER, inscrito no CPF n° ***.417.271.-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 037/2026, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa INVISTA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.450.936/0001-73, qual tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 02 de junho de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA DALMOLIN WOHL

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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