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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 10/2026.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao “Sr. Antônio Ramalho de Souza”, servidor público efetivo deste município e da outras providencias.”

O Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirassol D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o §9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 3º, I, II, III e § único da EC nº 45/2007 e art. 94, I, II, III e § único da Lei Municipal n.º 160 de 21/12/2016 que rege a Previdência Municipal; e Lei Complementar n.º 158/2016 que dispõe sobre a política de gestão de pessoas e o plano de carreiras dos servidores públicos do poder executivo do municipal de Mirassol D´Oeste; e Lei Complementar n.º 303 de 28/01/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Sr. ANTÔNIO RAMALHO DE SOUZA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 59***9 SSP/MT e CPF nº 420.***.***- 44, servidor efetivo no cargo de OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, Classe “C”, Nível “12”, lotado na Secretaria de Saúde; com carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 261, contando até 31/05/2026 com 35 (trinta e cinco) anos e 02 (dois) dias de tempo de contribuição com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme o processo administrativo do MIRASSOL-PREVI, 2026.04.00008P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Mirassol D´Oeste/MT, 02 de junho de 2026.

BRUNO VILAS BOAS PANARO LEITE

Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI

Homologo:

HECTOR ALVARES BEZERRA

PREFEITO MUNICIPAL