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Pref. Nova Xavantina

DECRETO Nº 7.250, DE 2 DE JUNHO DE 2.026.

 “Dispõe sobre procedimentos administrativos internos à serem realizados pela Gerência de Tributação e Arrecadação para fins de evitar duplicidade de pagamentos de Imposto Territorial Urbano e Taxa de coleta de Lixo ao loteamento SANTANA E SANTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.”

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Considerando o Ofício de nº 039/GTA/2026 que pontua que no ano de 2023 houve um volume considerável de pagamento em duplicidade em relação ao loteamento SANTANA E SANTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE TLDA;

Considerando o art.235 c/c 267 do Código Tributário Municipal;

Considerando o art.4º da Lei Ordinária de nº 3.007 de 15 de Dezembro de 2025;

Considerando o art.9 da Lei de nº 2.293 de 17 de Agosto de 2021; e,

Considerando o art. 20 do Decreto Lei de nº 4.657/1942.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica estabelecido para fins de lançamento e pagamento do IPTU - imposto territorial urbano e da Taxa da coleta de lixo do Loteamento Santana e Santana Empreendimentos imobiliários SPE LTDA o seguinte procedimento administrativo sumário para fins de evitar pagamento em duplicidade.

§ 1º A solicitação de emissão de boleto para pagamento dos impostos acima citados pela empresa especificada deve ocorrer dentro do prazo estabelecido na Lei Ordinária de nº 3.007 de 15 de Dezembro de 2025, qual seja 31/05/2026.

§ 2º A gerência de Tributação e Arrecadação em conjunto a gerência de Tesouraria deverá terá o prazo de até 09/06/2026 para finalizar o processo de auditoria baixa e lançamento do valor devido somente pela empresa citada que deverá realizar o pagamento até o dia 11/06/2026.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 2 de

 

junho de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal