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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

 

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO AO CONTRATO N.019/2025

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N.019/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA, NOS TERMOS ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, representado pelo Prefeito Municipal JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa MISSAO CRISTA BRASILEIRA, doravante denominada contratada, representada por MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA, conforme atos constitutivos da empresa, considerando o Contrato n.019/2025, oriundo do Processo de Inexigibilidade n. 013/2025, Processo Administrativo n. 037/2025, celebram a presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 75.839,35 (Setenta e Cinco Mil Reais, Oitocentos e Trinta Nove Reais e Trinta e Cinco Centavos), do valor inicial do Contrato n.019/2025, com fulcro na Lei Federal n.14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CODIGO SIGTAP

VALOR UNITARIO

1

Cirurgia do aparelho geniturinário

0409

R$ 75.839,35

2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

2.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 02 de Junho de 2026.

3.            CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

3.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira da presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato passará a ser de R$ 575.819,50 (Quinhentos e Setenta e Cinco Mil, Oitocentos e Dezenove Reais e Cinquenta Centavos).

4.            CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.         Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2.299 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

FICHA: 148 /1621

R$ 75.839,35

5.            CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1       Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n.019/2025.

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 02 de Junho de 2026.

 

_____________________________

JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

__________________________

MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

_______________________________

NÚBIA F. B DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

_______________________________

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS