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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Marli Gottardi Silva, servidora pública efetiva deste município.”

O EXMO. Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pela servidora Sra. MARLI GOTTARDI SILVA, portadora do RG/CPF n.º 535.***.***.-68 SSP/MT, servidora efetiva no cargo de Professora Magistério, Classe “C”, Nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Educação matriculada sob nº 85, conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 23001060101433240 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o equivalente a: 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco ) dias líquidos, correspondentes a  01 ano e 03 meses de tempo de contribuição.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tabaporã/MT, 03 de junho de 2026.

 CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito Municipal