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Pref. Tabaporã

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição- Especial Professor à servidora, Sra. Marli Gottardi Silva”.

O EXMO. Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o § 9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e o preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003, do art. 40 §5 da Constituição Federal de 1988, c/c art. 12 § 3º e art. 70, I, II, III e IV e art. 72, ambos da Lei Municipal nº 24/2023, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tabaporã/MT; Lei Municipal n° 33/2025, alterada pela Lei 36/2025 que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Administração Direta e consolida o quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Tabaporã, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Especial Professor Magistério, à Sra. MARLI GOTTARDI SILVA, portadora do RG/CPF n.º 535.***.***.-68 SSP/MT, servidora efetiva no cargo de Professora Magistério, Classe “C”, Nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, matriculada sob o nº 85, contando até a data de 31/05/2026, com 33 (trinta e três) anos e 03 (três) meses e 08 (oito) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração da servidora no cargo efetivo com direito a paridade, conforme processo administrativo do PREVIPORÃ nº. 2026.04.00002P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 01/06/2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Tabaporã/MT, 03 de junho de 2026.

 CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito Municipal