Carregando...
Câm. Nossa Senhora do Livramento

Dispõe sobre a designação da Equipe Multissetorial da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT para acompanhamento, levantamento de informações e apoio técnico à atualização do Plano Plurianual — PPA 2026-2029, à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2027 e da Lei Orçamentária Anual — LOA 2027, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, Vereador Edmilson Brandão da Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO a necessidade de organização interna dos trabalhos legislativos, administrativos, contábeis, jurídicos e de controle relacionados ao planejamento e à programação orçamentária da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal prevê que as leis orçamentárias compreendem o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais, devendo tais instrumentos guardar compatibilidade entre si;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Plano Plurianual — PPA, referente ao quadriênio 2026-2029, bem como de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para o exercício de 2027 e da Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2027;

CONSIDERANDO que o PPA, a LDO e a LOA são peças de planejamento e orçamento de abrangência municipal, cuja elaboração exige alinhamento institucional entre os Poderes, respeitada a autonomia administrativa, financeira e orçamentária da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que as respectivas peças orçamentárias, após elaboração e encaminhamento pelo Poder Executivo Municipal, serão submetidas à análise, tramitação e deliberação da Câmara Municipal, nos termos da legislação aplicável;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de instituir equipe multissetorial para levantamento de demandas, consolidação de informações técnicas, interlocução institucional e acompanhamento dos trabalhos necessários à adequada instrução das peças de planejamento e orçamento no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Equipe Multissetorial da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT, com a finalidade de realizar levantamentos, estudos, consolidação de informações, apoio técnico e alinhamento institucional relacionados à atualização do Plano Plurianual — PPA 2026-2029, à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2027 e da Lei Orçamentária Anual — LOA 2027, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º A Equipe Multissetorial será composta pelos seguintes membros:

I   - Vereadora Maria Auxiliadora da Silva Cunha;

II  - Vereador Manoel Gonçalo de Campos;

III - Vereador Paulo Roberto de Figueiredo;

IV - Dr. Erickson Christian da Silva Assunção, Procurador Jurídico;

V  - Cristiane dos Santos Costa, Contadora;

VI - Elson Vicente de Campos, Controlador Interno;

VII - Fernando Carlos de Medeiros Miranda, Assessor Contábil.

Art. 3º Compete à Equipe Multissetorial:

I — levantar as necessidades administrativas, legislativas, contábeis, financeiras, patrimoniais e operacionais da Câmara Municipal para o período de planejamento;

II — propor, no âmbito interno do Poder Legislativo, a atualização de programas, ações, metas, indicadores e prioridades da Câmara Municipal no PPA 2026-2029;

III — subsidiar a definição das metas e prioridades da Câmara Municipal para a LDO 2027;

IV — auxiliar na consolidação da proposta orçamentária da Câmara Municipal para a LOA 2027;

V — verificar a compatibilidade das demandas e propostas do Poder Legislativo com o PPA, a LDO, a LOA, a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis;

VI — atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, ou outro órgão municipal responsável pela coordenação das peças de planejamento e orçamento, para fins de alinhamento institucional, compatibilização de informações e integração das demandas do Poder Legislativo às peças gerais do Município;

VII — acompanhar, quando necessário, o encaminhamento de informações técnicas ao Poder Executivo Municipal, para fins de consolidação dos projetos de leis orçamentárias;

VIII — apoiar a Presidência, a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes competentes durante a tramitação das matérias orçamentárias, sem prejuízo das atribuições regimentais próprias de cada órgão da Câmara.

Art. 4º A atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento terá caráter de cooperação técnica e alinhamento institucional, não implicando subordinação administrativa, transferência de competências, delegação de atribuições legislativas ou renúncia à autonomia do Poder Legislativo Municipal.

Art. 5º As informações, propostas e contribuições apresentadas pela Equipe Multissetorial terão natureza técnica e preparatória, destinando-se à adequada instrução das peças de planejamento e orçamento, sem prejuízo da posterior análise, emenda, discussão, votação e deliberação pela Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e da legislação aplicável.

Art. 6º A coordenação dos trabalhos ficará sob responsabilidade da Presidência da Câmara Municipal, podendo ser designado, em reunião interna da equipe, membro responsável pela organização dos expedientes, cronograma de atividades, atas, relatórios e encaminhamentos técnicos.

Art. 7º A Equipe Multissetorial poderá solicitar informações, documentos, demonstrativos contábeis, relatórios administrativos e demais dados necessários aos setores competentes da Câmara Municipal e, mediante articulação institucional, aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, observadas as normas de acesso à informação, sigilo funcional, proteção de dados e controle interno.

Art. 8º Os trabalhos da Equipe Multissetorial deverão observar os prazos estabelecidos pela legislação aplicável, pelo calendário orçamentário municipal e pelas orientações expedidas pelo órgão municipal responsável pela coordenação das peças de planejamento e orçamento.

Art. 9º A participação na Equipe Multissetorial será considerada serviço público relevante, não ensejando o pagamento de gratificação, jeton, adicional ou qualquer outra vantagem pecuniária.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Nossa Senhora do Livramento/MT, 02 de junho de 2026.

EDMILSON BRANDÃO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de

Nossa Senhora do Livramento