Carregando...
Pref. Rosário Oeste

LEI N.º 1.864/2026

de 02 de Junho de 2026

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.831/2025, o parcelamento e pagamento dos débitos da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT, referentes às contribuições previdenciárias devidas ao ROSÁRIO-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rosário Oeste/MT, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MARIANO BALABAM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.831, de 05 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia 10 (dez) do segundo mês subsequente ao da assinatura do termo de parcelamento ratificado pelo Ministério da Previdência Social, e as demais na mesma data dos meses seguintes.

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com fundamento na Lei Municipal nº 1.831/2025, até a data da entrada em vigor desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 08 de Dezembro de 2025, data da publicação da Lei Municipal nº 1.831/2025.

Gabinete do Prefeito, Rosário Oeste/MT, 02 de Junho de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal