Lei 1864 - 2026
3 de Junho de 2026
LEI N.º 1.864/2026
de 02 de Junho de 2026
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.831/2025, o parcelamento e pagamento dos débitos da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT, referentes às contribuições previdenciárias devidas ao ROSÁRIO-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rosário Oeste/MT, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MARIANO BALABAM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.831, de 05 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia 10 (dez) do segundo mês subsequente ao da assinatura do termo de parcelamento ratificado pelo Ministério da Previdência Social, e as demais na mesma data dos meses seguintes.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com fundamento na Lei Municipal nº 1.831/2025, até a data da entrada em vigor desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 08 de Dezembro de 2025, data da publicação da Lei Municipal nº 1.831/2025.
Gabinete do Prefeito, Rosário Oeste/MT, 02 de Junho de 2026.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal