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Pref. Rosário Oeste

LEI Nº 1.865/2026

de 02 de Junho de 2026

“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências”

MARIANO BALABAM, Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 4.533.195,66 (quatro milhões, quinhentos e trinta e três mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Função: 12 EDUCAÇÃO

Sub-função: 365 EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa: 0013 ENSINO INFANTIL

Ação: 10340 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CRECHES MUNICIPAIS

Elemento de Despesa: 4490000000 APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte de Recursos: 1.570.00000 TRANSFERÊNCIAS DO GOVERNO FEDERAL REFERENTE A CONVENIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS A EDUC

Valor: .............................................................................................................................. R$ 4.533.195,66

Art. 2º - Para suportar o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos orçamentários previstos no Art. 43, §1º, Inciso II da Lei 4.320/1964, proveniente DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Art. 3º - Fica do Poder Executivo autorizado a proceder com a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.833/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.832/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, 02 de Junho de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal