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Pref. Rosário Oeste

LEI Nº 1.866/2026

de 02 de Junho de 2026

“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências”

MARIANO BALABAM, Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 337.667,00 (trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 SAÚDE

Sub-função: 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa: 0018 ATENÇÃO A SAÚDE

Ação: 10400 AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA/VEICULOS E MOTOS

Elemento de Despesa: 4490000000 APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte de Recursos: 1.601.00000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO INVEST. DE SERV. PUBL. DE SAUDE

Valor: ................................................................................................................................ R$ 337.667,00

Art. 2º - Para suportar o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos orçamentários previstos no Art. 43, §1º, Inciso II da Lei 4.320/1964, proveniente DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Art. 3º - Fica do Poder Executivo autorizado a proceder com a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.833/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.832/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, 02 de Junho de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal