Lei 1867 - 2026
3 de Junho de 2026
LEI Nº 1.867/2026
de 02 de Junho de 2026
“Autoriza abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro e dá outras providências”
MARIANO BALABAM, Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica Autoriza abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no orçamento vigente no valor de R$ 13.549,38 (treze mil, quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:
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Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Função: 08 ASSISTENCIA SOCIAL Sub-função: 243 ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Programa: 0032 ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE Ação: 21270 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Elemento de Despesa: 4490000000 APLICAÇÕES DIRETAS Fonte de Recursos: 26690000000 DEMAIS RECURSOS VINCULADOS DESTINADOS A ASSISTENCIA SOCIAL Valor: ................................................................................................................................. R$ 13.549,38 |
Art. 2º - Para suportar o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos orçamentários previstos no Art. 43, §1º, Inciso I da Lei 4.320/1964, proveniente DE SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Art. 3º - Fica do Poder Executivo autorizado a proceder com a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.833/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.832/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, 02 de junho de 2026.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal