Lei 1868 - 2026
3 de Junho de 2026
LEI Nº 1.868/2026
de 02 de Junho de 2026
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. MARIANO BALABAM, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido nos artigos 42 e 43 ambos da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.834/2025, no valor de R$ 1.065,428,00 (um milhão, e sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função: 10 SAÚDE |
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Subfunção: 310 ATENÇÃO BASICA |
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Programa: 0022 ATENÇÃO BASICA |
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Ação: 20430 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA |
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Elemento da Despesa: 3390000000 APLICAÇÕES DIRETAS |
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Fonte de Recursos: 1.6.21.000000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE – SUS - ESTADO |
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Valor: R$ 390.000,00 |
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Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função: 10 SAÚDE |
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Subfunção: 310 ATENÇÃO BASICA |
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Programa: 0022 ATENÇÃO BASICA |
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Ação: 20430 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA |
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Elemento da Despesa: 4490000000 APLICAÇÕES DIRETAS |
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Fonte de Recursos: 1.6.21.000000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE – SUS - ESTADO |
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Valor: R$ 60.000,00 |
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Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função: 10 SAÚDE |
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Subfunção: 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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Programa: 0045 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) |
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Ação: 22220 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL MUNICIPAL |
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Elemento da Despesa: 3390000000 APLICAÇÕES DIRETAS |
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Fonte de Recursos: 1.6.21.000000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE – SUS - ESTADO |
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Valor: R$ 600.000,00 |
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Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função: 10 SAÚDE |
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Subfunção: 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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Programa: 0045 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) |
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Ação: 22220 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL MUNICIPAL |
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Elemento da Despesa: 4490000000 APLICAÇÕES DIRETAS |
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Fonte de Recursos: 1.6.21.000000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE – SUS - ESTADO |
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Valor: R$ 15.428,00 |
Art. 2º - Para atender ao crédito previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ 1.065,428,00 (um milhão, e sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais), oriundo co-financiamento estadual da saúde.
Art. 3º - Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.833/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.832/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rosário Oeste– MT, em 02 de Junho de 2026.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal