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Pref. Querência

Corrobora sobre a designação da secretaria executiva do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1534/2023, de 06 de Novembro de 2023.

R E S O L V E:

Art. 1º. Corroborar a designação da servidora Juliane Bonmann, assistente social e Coordenadora do CREAS, como secretária executiva do Conselho Municipal de Assistência Social de Querência-MT, a partir da data de 20 de fevereiro de 2026.

Art. 2º. As atribuições da secretaria executiva são estabelecidas na Legislação Municipal pertinente em vigor, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as reuniões e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir do dia 20 de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 26 de maio de 2026.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal