Carregando...
CIDES-VRC

Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, Sr. Antenor de Figueiredo Neto, para exercer a função de Fiscal do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2023, celebrado com a empresa FALPER CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste dos preços contratuais e a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 003/2023, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e nas cláusulas de reajuste do contrato original.

O reajuste será aplicado com base no índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 4,121010% (quatro inteiros e cento e vinte e um mil e cento e um décimos de milésimos por cento), sobre o valor global atual de R$ 115.804,44 (cento e quinze mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos).

A prorrogação de vigência dar-se-á pelo período de 03 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026, mantidas as demais condições contratuais.

Art. 2º Compete ao Fiscal acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do contrato, observando as disposições da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 02 de junho de 2026.

Silmar de Souza Gonçalves

Presidente Cides - VRC