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Pref. Campinápolis

Dispõe sobre a decretação de Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a celebração de Corpus Christi, tradicionalmente comemorada no dia 04 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer ponto facultativo no expediente das repartições públicas municipais no dia subsequente à referida data;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Campinápolis-MT no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira).

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e indispensáveis ao atendimento da população, especialmente os relacionados à saúde, limpeza pública, coleta de lixo, vigilância patrimonial, Conselho Tutelar e outros que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Parágrafo único. Os Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração Pública adotarão as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços essenciais sob sua responsabilidade.

Art. 3º O expediente normal das repartições públicas municipais será restabelecido no dia 08 de junho de 2026 (segunda-feira).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 02 de junho de 2026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal