DECRETO Nº 4.985, DE 02 DE JUNHO 2026
3 de Junho de 2026
Dispõe sobre a decretação de Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a celebração de Corpus Christi, tradicionalmente comemorada no dia 04 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer ponto facultativo no expediente das repartições públicas municipais no dia subsequente à referida data;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Campinápolis-MT no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira).
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e indispensáveis ao atendimento da população, especialmente os relacionados à saúde, limpeza pública, coleta de lixo, vigilância patrimonial, Conselho Tutelar e outros que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
Parágrafo único. Os Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração Pública adotarão as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços essenciais sob sua responsabilidade.
Art. 3º O expediente normal das repartições públicas municipais será restabelecido no dia 08 de junho de 2026 (segunda-feira).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 02 de junho de 2026.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal