Decreto nº 043/2026 - SÚMULA: NOMEIA O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO UBIRATÃ-PREVI – FUNDO OU INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ – MT E DÁ OUTR
3 de Junho de 2026
DECRETO Nº 043/2026
DATA: 29 DE MAIO DE 2026
SÚMULA: NOMEIA O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO UBIRATÃ-PREVI – FUNDO OU INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 60º da L.C. 60/2013 de 27 de maio de 2013 alterada pelo Art. 2° da L.C. 131/2021 de 13 de dezembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica Nomeado o Comitê de Investimentos do UBIRATÃ-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Ubiratã – MT.
Art. 2º - O Comitê de Investimentos do UBIRATÃ-PREVI, vinculado à Diretoria Executiva e Gestor de Recursos, com finalidade consultiva, é o órgão para auxiliar no processo decisório quanto a execução da política de investimentos e integra a estrutura organizacional do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Nova Ubiratã.
Art. 3º -A composição do Comitê de Investimentos do UBIRATÃ-PREVI terá os seguintes membros:
I – Francine Oliveira –Gestora do RPPS;
II – Aurea da Silva de Mattos– Gestora de Investimentos;
III – Nathana Simone Rusch- Servidora Efetiva;
Parágrafo Primeiro – Fica nomeado o suplente para eventual necessidade de substituição ou renúncia de um dos Membros
Parágrafo Segundo – Os membros Efetivos e o Gestor de Recursos serão membros natos do Comitê de Investimentos.
Art. 4º - O Comitê de Investimentos subsidiará a Diretoria e os Conselhos Fiscal e Curador nas definições das Políticas de Aplicações e Investimentos, especificamente:
I - Analisar a conjuntura, cenários e perspectivas de mercado financeiro;
II - Traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários;
III - avaliar as opções de investimento e estudar as propostas de oportunidades de participação em novos negócios;
IV - Avaliar riscos potenciais;
V - Propor alterações na Política de Investimentos;
VI - Encaminhar ao Conselho Fiscal os pareceres emitidos a Diretoria e ao Conselho Curador, quando for o caso;
VII - auxiliar o Conselho Fiscal, quando solicitado, referente a esclarecimentos referente à Carteira de Investimento do UBIRATÃ-PREVI;
VIII - submeter à aprovação do Diretor Executivo a contratação ou substituição de Gestores/Administradores terceirizados e Agente Custodiante, com base em parecer técnico e relatórios específicos;
IX - Garantir a gestão ética e transparente;
X - Sugerir medidas legais de seleção e contratação das instituições financeiras para aplicação dos recursos do UBIRATÃ-PREVI
Art. 5°- Os membros do Comitê de Investimento deverão observar os requisitos dos incisos I e II do art. 8-B da lei nº 9717 de 27 de novembro de 1998, sendo o primeiro aplicado de forma imediata como condição de ingresso, e o segundo aplicado a partir de sua obrigatoriedade como condição de ingresso e permanência no exercício da função.
Art. 6° - São requisitos mínimos para os membros do Comitê de Investimentos:
a) qualificação em nível superior e conhecimento em finanças e contabilidade;
b) não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
c) não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação previdenciária, ou como servidor público; e
d) outras sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal, ou determinações nas demais legislações federais.
Art. 7º - Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido por igual período, observando a renovação de 1/3 (um terço) dos membros
Art. 8º - O Comitê de Investimentos se reunirá com a presença na totalidade de seus membros, sendo obrigatória a presença do Gestor de Investimentos
Art. 9º - O Comitê de Investimento deverá realizar no mínimo 6 (seis) e no máximo 12 (doze) reuniões ordinárias ou extraordinárias ao ano gratificadas por meio de Jeton de Presença, e sem limite de reuniões sem gratificação, e serão convocadas pela Diretora Executiva do Ubiratã-Previ.
Art. 10° - Os membros do Comitê de Investimento terão direito ao recebimento de Jeton de Presença
§ 1°. Os valores estabelecidos para Jeton de Presença são:
I- R$ 53,50 (cinquenta reais), para os conselheiros sem a certificação correspondente ao Art. 5°.
II- R$ 107,00 (cem reais), para os conselheiros certificados no CPA-10 (Certificação Profissional ANBIMA), ou certificação equivalente;
III- R$ 214,00 (duzentos reais), para os conselheiros com certificação correspondente art. 8°-B da Lei n° 9.717, de 1998, incluído pela Lei nº 13.846, de 2019;
Art. 11º - As deliberações do Comitê de Investimentos serão encaminhadas para execução imediata pela Diretora Executiva do Ubiratã-Previ e decisão conclusiva pelos Conselhos.
Art. 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 079/2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 29 DE MAIO DE 2026.
EDEGAR JOSE BERNARDI
Prefeito Municipal
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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
RONALDO MARSURA VERNI
Secretário Municipal de Administração
Decreto. n.º 010/2026