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Pref. Nova Ubiratã

 

DECRETO Nº 044/2026

DATA: 29 DE MAIO DE 2026

SÚMULA: ALTERA OS MEMBROS PARA COMPOR OS CONSELHOS CURADOR E FISCAL DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, UBIRATÃ-PREVI, PARA O MANDATO DE 04 (QUATRO) ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na L.C. 60/2013 de 27 de maio de 2013, alterada pela 131/2021 de 13 de dezembro de 2021, alterada ainda pela L.C. 150/2022 de 14 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a realização de eleição em 08/11/2022, nos termos da lei supracitada;

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterado os membros bem como os suplentes para compor o Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Nova Ubiratã – UBIRATÃ-PREVI, para o mandato de 04 (quatro) anos, conforme o cargo que forem designados.

Membros Titulares:

I – Wander da Silva da Conceição – Membro

II- Rafaela Gomes Favreto Vieira – Membro

III- Claudia Regina Poletto - Suplente/Substituto

Membros Suplentes:

IV – Alisson Roberto de Lassari - Suplente

Art. 2º Ficam Alterado os membros bem como os suplentes para compor o Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Nova Ubiratã – UBIRATÃ-PREVI, para o mandato de 04 (quatro) anos, conforme o cargo que forem designados.

Representantes do Poder Executivo

I- Maria Eurinice de Oliveira Dantas- Membro; Titular Indicado Poder Executivo

II- Nadine Alves Galvão – Membro; Suplente Indicado Poder Executivo

Representantes do Poder Legislativo

III- Luiz Henrique da Silva – Titular Indicado Poder Legislativo

IV- Randerson Silva Moraes de Mendonça - Suplente Indicado Poder Legislativo

Representantes dos Segurados

V- Elisabete Wurzius - Titular Representante Inativos e Pensionistas

VI- Ruthy Alves dos Santos - Titular Representante Segurados

VII- Paloma Cecilia Queiroz Ferreira – Suplente Representante Segurados

VIII- Jorge Alberto Rodrigues Tonett - Suplente Representante Segurados

Art. 3º É permitida a recondução do mandato dos membros do conselho curador em 50% (cinquenta por cento) de cada representação de seus membros, limitados ao exercício de três mandatos consecutivos.

Art. 4º Os servidores acima nomeados serão regidos pelas leis 60/2013 de 27 de maio de 2013, alterada pela 131/2021 de 13 de dezembro de 2021, alterada ainda pela L.C. 150/2022 de 14 de outubro de 2022, pelos seus respectivos regimentos internos e suas alterações.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto 054/2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 29 DE MAIO DE 2026

EDEGAR JOSE BERNARDI

Prefeito Municipal

Certifico que este Decreto foi registrado e publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 29/05/2026.

Ronaldo Marsura Verni

Secretário Municipal de Administração

Decreto n° 010/2026

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal de Administração

Decreto. n.º 010/2026