DECRETO Nº 996/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
3 de Junho de 2026
Dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Municipal de Saúde do município de Nortelândia-MT e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o Excelentíssimo Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os dispostos da lei 8080/90 e o artigo 1º da lei 8142/90;
CONSIDERANDO o artigo 15º da Lei Estadual nº. 22/92;
CONSIDERANDO Resolução nº 17/2026 do Conselho Municipal de Saúde do Município de Nortelândia-MT,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a 8ª Conferência Municipal do Município de Nortelândia-MT, a realizar-se em nosso município, no dia 30 de junho de 2026, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Nortelândia/MT. Com a promoção e realização do referido Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria municipal de Saúde de Nortelândia/MT.
Art. 2º - A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema central: “SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL”; tendo como eixos temáticos:
I. “EIXO I: Democracia, saúde como direito e soberania nacional;”
II. “EIXO II: Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;”
III. “EIXO III: Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;”
IV. “EIXO IV: Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.”
Art. 3º - A Conferência será presidida pelo (a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Secretária Municipal de Saúde e na sua ausência, pelo (a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Subsecretário (a) e ou representante legal do Conselho Municipal de Saúde ou da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - A Secretária municipal de Saúde expedirá mediante portaria a estrutura e composição da comissão organizadora. A Conferência, a cargo da Comissão Organizadora, será norteada pelo Regimento Interno, que será lido e aprovado no dia da Conferência, logo após a composição da mesa de autoridades, antes do início dos trabalhos.
Art. 5º - As despesas com a realização da 8ª Conferência municipal de saúde do município de Nortelândia-MT com o tema central “SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL” ocorrerão a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde de Nortelândia/MT e de outros recursos estaduais e nacionais para saúde.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 2º dia do mês de junho de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa.02.06.2026
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal